Constitui objeto deste a contratação de empresa especializada em planejamento, montagem, execução e retirada de decoração de Natal, para atender a Junta Comercial do Estado de Rondônia – Jucer, pelo período de 30 (trinta) dias, conforme condições, quantidades, dimensões e exigências estabelecidas.
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDONIA · ERO-JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A presente contratação justifica-se pelo interesse público envolvido na ambientação natalina das dependências da Junta Comercial do Estado de Rondônia – Jucer, ação que visa promover um ambiente institucional mais acolhedor, motivador e adequado ao atendimento ao público interno e externo durante o período festivo. A criação de um espaço decorado com temática natalina contribui diretamente para o fortalecimento do clima organizacional, favorecendo relações interpessoais mais harmoniosas, além de reforçar valores simbólicos associados à cooperação, união, humanização e bem-estar no ambiente de trabalho. O cuidado estético com o ambiente laboral constitui prática adotada por órgãos públicos e entidades privadas como medida de valorização dos servidores e colaboradores, refletindo positivamente na produtividade, engajamento, motivação e satisfação no exercício das atividades institucionais. Adicionalmente, a Jucer mantém constante fluxo de atendimento ao cidadão e ao empreendedor, justificando a adoção de iniciativas que proporcionem uma experiência mais humanizada e receptiva para os usuários que acessam os serviços presenciais da Autarquia. A decoração temática cumpre papel relevante na construção de uma ambiência positiva, transmitindo imagem institucional alinhada aos princípios da administração pública moderna, que prioriza espaços funcionais, acolhedores e organizados. Trata-se de ação pontual, de baixa complexidade e compatível com o orçamento da Autarquia, cujo valor se enquadra no limite previsto no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, permitindo sua contratação direta. Além disso, a medida está inserida no planejamento administrativo para o período festivo, conforme demonstrado no Documento de Oficialização de Demanda nº 10/2025/JUCER-DAF, assegurando compatibilidade com o Plano de Contratações Anual e com as diretrizes de gestão da Jucer.