Lei 14.133/2021, Art. 75, V · Dispensa de Licitação: para contratação com vistas ao cumprimento do disposto nos arts. 3º, 3º-A, 4º, 5º e 20 da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, observados os princípios gerais de contratação constantes da referida Lei
A presente Rescisão Unilateral fundamenta-se no art. 137, inciso VIII, c/c art. 138, inciso I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que autoriza a Administração Pública a extinguir unilateralmente o vínculo contratual quando presentes razões de interesse público devidamente motivadas, já assegurados o contraditório e a ampla defesa à Contratada.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário municipal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.