Consultoria especializada em aquisições, responsável pela coordenação de aquisições da UCP/SEPLAN, no Projeto Integrado de Segurança Hídrica, Sustentabilidade Ambiental e Desenvolvimento Socioprodutivo da Bacia dos Rios Piauí e Canindé – Piauí Sustentável e Inclusivo (PSI).
PIAUI SECRETARIA DO PLANEJAMENTO SEPLAN · EPI - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, IV, b · Dispensa de Licitação: bens, serviços, alienações ou obras, nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional, quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para a Administração
a UCP é diretamente responsável pelo acompanhamento das ações planejadas e executadas pelas secretarias co-executoras, tentando manter total sincronismo e integração entre as ações propostas, considerando as interfaces existentes. A UCP será também responsável pelo gerenciamento dos recursos e desembolsos do Projeto, licitações, monitoramento e avaliação dos impactos dos investimentos propostos, e pelo acompanhamento e orientação geral de todo o processo socioambiental, visando promover a articulação intersetorial e o cumprimento da legislação pertinente e das salvaguardas ambientais e sociais do BID. A principal tarefa da UCP é fazer com que as atividades acordadas sejam concluídas com alto nível técnico, dentro do cronograma físico-financeiro e com benefícios para toda a comunidade. Diante disso, opta-se pela contratação direta de consultoria individual, com base no parágrafo 5.4(a) da Política GN-2350-15 do BID, que prevê: “Quando for essencial a continuidade de serviços técnicos anteriores, e o desempenho do consultor tiver sido satisfatório, com conhecimento específico da operação que não pode ser razoavelmente replicado por outro profissional no tempo requerido.” Levando em consideração que o(a) profissional a ser contratado(a) possui conhecimento consolidado do contexto institucional da SEPLAN, INTERPI, SAF e SEMARH, além dos fluxos internos da UCP. Esse acúmulo de experiência reduz significativamente o tempo necessário para assimilação de rotinas e uso de ferramentas do PSI, sendo estratégica para a execução tempestiva do Plano de Aquisições. Dessa forma, considerando a natureza estratégica da função, os riscos associados a eventuais descontinuidades e a excepcionalidade prevista na normativa vigente, entende-se juridicamente cabível e tecnicamente recomendável a contratação direta do consultor individual, conforme autorizado pela GN-2350-15.