Adquirir 1 (UM) Imóvel que terá a finalidade de atender as necessidades futuras do projeto em questão, tendo em vista a Central Integrada de Alternativas Penais - CIAP em Ji-Paraná que promoverá o atendimento e acompanhamento gradativamente de aproximadamente 2.000 (Dois Mil) cumpridores das alternativas penais, no período de 36 meses, se faz necessário o aluguel de um imóvel com as especificações expostas na tabela.
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTICA - SEJUS · ERO - SECRETARIA EST DE JUSTIÇA DE RONDONIA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, V · Inexigibilidade de Licitação: aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
Assim, visando a aquisição de 1 (um) Imóvel, para atender a central integrada de alternativas penais - (ciap) em Ji-Paraná, faz-se necessário esse processo para dar prosseguimento ao Convênio nº 907331/2020 (transferegov), para à aquisição do bem ora informado, com a finalidade de atender as necessidades futuras do projeto em questão. Com isso, recomenda-se a locação do imóvel de item 1, uma vez que sua proximidade com o Fórum facilitará o atendimento dos postulados, Anexo trajeto (0046928808). Além disso, destaca-se que o imóvel passará por ajustes necessários para se adequar às demandas da Central Integrada de Alternativas Penais.