InexigibilidadeDivulgada no PNCP
Contratação de serviço especializado de treinamento e capacitação para os membros da Comissão de Preservação da Qualidade do Relacionamento Interpessoal no Trabalho, Prevenção e Tratamento do Assédio, da Discriminação e outras formas de Violência (CODAV).
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS · DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS
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Compra130Controle PNCP07248660000135-1-000021/2026Processo26.0.000000574-5ÓrgãoDEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO TOCANTINSCNPJ do órgão07248660000135Unidade compradoraDEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINSLocalPALMAS/TOInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação17/04/2026, 16:04
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, III, f · Inexigibilidade de Licitação: f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
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CNAE relacionado 1020-1/01Preservação de peixes, crustáceos e moluscos
- A presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO tem por objeto a contratação de empresa especializada no serviço de manutenção, calibração e verificação dos aparelhos Etilômetros, modelo BAF 300, números de série n° 01017 e 01058, visando atender as necessidades da Capitania Fluvial do Araguaia-Tocantins. JUSTIFICATIVAS = Os etilômetros constituem ferramentas essenciais para a aferição de alcoolemia de condutores de embarcações, contribuindo para a prevenção de acidentes e para a segurança da navegação. A execução dos serviços de manutenção, calibração e verificação metrológica demanda credenciamento técnico específico, observância de procedimentos do fabricante e emissão de certificação válida, circunstâncias que restringem a prestação a assistência técnica autorizada. Dessa forma, verifica-se a inviabilidade de competição, tendo em vista que a execução adequada dos serviços exige capacidade técnica especializada, estrutura operacional compatível e vinculação ao fabricante dos equipamentos. A fiscalização por meio do uso desses etilômetros trata-se de um serviço contínuo com finalidade de medir a concentração de álcool existente no ar expelido pelos pulmões, que não pode ser paralisado nem interrompido. A execução dos serviços depende de procedimentos técnicos específicos, utilização de peças originais e certificação metrológica vinculada ao fabricante, sendo necessária assistência técnica autorizada para preservação da confiabilidade das medições, rastreabilidade metrológica e validade dos certificados emitidos. Ademais, a substituição dos equipamentos mostra-se antieconômica quando comparada ao custo da manutenção e calibração, razão pela qual a contratação direta revela-se a solução mais adequada e vantajosa para a Administração. Tal circunstância caracteriza hipótese de fornecedor exclusivo para fins do art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.COMANDO DA MARINHA15 · PALMAS/TO · Inexigibilidade · 25/02/2026
- A presente demanda refere-se ao Reconhecimento de Dívida oriunda da prestação de serviços essenciais à saúde, realizados por Organizações de Saúde Extra-Marinha (OSE) e por Profissionais de Saúde Autônomos (PSA) devidamente credenciados junto à Capitania Fluvial. Trata-se de uma obrigação decorrente da execução de serviços já prestados, de caráter inadiável e continuado, cujo não reconhecimento e regularização financeira poderá ocasionar prejuízos institucionais, inclusive com impacto direto na prestação de serviços de saúde aos militares, servidores civis e dependentes assistidos pela Capitania. A prioridade no tratamento desta demanda justifica-se pelos seguintes fatores: Natureza essencial do serviço prestado: Os serviços médicos, hospitalares e/ou laboratoriais têm relação direta com a manutenção da saúde e bem-estar dos usuários, sendo indispensáveis para o cumprimento da missão institucional. Execução prévia com respaldo contratual/legal: Os serviços foram prestados por entidades e profissionais credenciados, sob anuência da administração, conforme termos previamente pactuados. Risco de suspensão dos atendimentos: O atraso no reconhecimento e quitação dos valores devidos pode resultar na interrupção do vínculo com as OSE e PSA, comprometendo o acesso imediato à rede assistencial e colocando em risco a continuidade do atendimento à saúde. Preservação da imagem institucional: A inadimplência ou omissão quanto à regularização de obrigações assumidas fere os princípios da moralidade, legalidade e boa-fé administrativa, podendo comprometer a credibilidade da Capitania Fluvial junto aos seus prestadores e à sociedade. Dessa forma, considerando a urgência, a relevância e o impacto institucional da demanda, solicita-se o tratamento prioritário do processo de reconhecimento de dívida, com vistas à célere tramitação e regularização dos pagamentos devidos.COMANDO DA MARINHA16 · PALMAS/TO · Inexigibilidade · 05/09/2025
- A presente demanda refere-se ao Reconhecimento de Dívida oriunda da prestação de serviços essenciais à saúde, realizados por Organizações de Saúde Extra-Marinha (OSE) e por Profissionais de Saúde Autônomos (PSA) devidamente credenciados junto à Capitania Fluvial. Trata-se de uma obrigação decorrente da execução de serviços já prestados, de caráter inadiável e continuado, cujo não reconhecimento e regularização financeira poderá ocasionar prejuízos institucionais, inclusive com impacto direto na prestação de serviços de saúde aos militares, servidores civis e dependentes assistidos pela Capitania. A prioridade no tratamento desta demanda justifica-se pelos seguintes fatores: Natureza essencial do serviço prestado: Os serviços médicos, hospitalares e/ou laboratoriais têm relação direta com a manutenção da saúde e bem-estar dos usuários, sendo indispensáveis para o cumprimento da missão institucional. Execução prévia com respaldo contratual/legal: Os serviços foram prestados por entidades e profissionais credenciados, sob anuência da administração, conforme termos previamente pactuados. Risco de suspensão dos atendimentos: O atraso no reconhecimento e quitação dos valores devidos pode resultar na interrupção do vínculo com as OSE e PSA, comprometendo o acesso imediato à rede assistencial e colocando em risco a continuidade do atendimento à saúde. Preservação da imagem institucional: A inadimplência ou omissão quanto à regularização de obrigações assumidas fere os princípios da moralidade, legalidade e boa-fé administrativa, podendo comprometer a credibilidade da Capitania Fluvial junto aos seus prestadores e à sociedade. Dessa forma, considerando a urgência, a relevância e o impacto institucional da demanda, solicita-se o tratamento prioritário do processo de reconhecimento de dívida, com vistas à célere tramitação e regularização dos pagamentos devidos.COMANDO DA MARINHA15 · PALMAS/TO · Inexigibilidade · 05/09/2025
- A presente demanda refere-se ao Reconhecimento de Dívida oriunda da prestação de serviços essenciais à saúde, realizados por Organizações de Saúde Extra-Marinha (OSE) e por Profissionais de Saúde Autônomos (PSA) devidamente credenciados junto à Capitania Fluvial. Trata-se de uma obrigação decorrente da execução de serviços já prestados, de caráter inadiável e continuado, cujo não reconhecimento e regularização financeira poderá ocasionar prejuízos institucionais, inclusive com impacto direto na prestação de serviços de saúde aos militares, servidores civis e dependentes assistidos pela Capitania. A prioridade no tratamento desta demanda justifica-se pelos seguintes fatores: Natureza essencial do serviço prestado: Os serviços médicos, hospitalares e/ou laboratoriais têm relação direta com a manutenção da saúde e bem-estar dos usuários, sendo indispensáveis para o cumprimento da missão institucional. Execução prévia com respaldo contratual/legal: Os serviços foram prestados por entidades e profissionais credenciados, sob anuência da administração, conforme termos previamente pactuados. Risco de suspensão dos atendimentos: O atraso no reconhecimento e quitação dos valores devidos pode resultar na interrupção do vínculo com as OSE e PSA, comprometendo o acesso imediato à rede assistencial e colocando em risco a continuidade do atendimento à saúde. Preservação da imagem institucional: A inadimplência ou omissão quanto à regularização de obrigações assumidas fere os princípios da moralidade, legalidade e boa-fé administrativa, podendo comprometer a credibilidade da Capitania Fluvial junto aos seus prestadores e à sociedade. Dessa forma, considerando a urgência, a relevância e o impacto institucional da demanda, solicita-se o tratamento prioritário do processo de reconhecimento de dívida, com vistas à célere tramitação e regularização dos pagamentos devidos.COMANDO DA MARINHA5 · PALMAS/TO · Inexigibilidade · 05/09/2025
- A aquisição de tecidos para a realização da XIV Feira Krahô de Sementes Tradicionais, prevista para ocorrer entre os dias 02 e 06 de setembro de 2025, na aldeia Galheiro, localizada no município de Itacajá/TO. Este evento é de grande importância cultural, agrícola e social para o povo Krahô, pois promove a valorização, preservação e troca de sementes crioulas, além de fortalecer os saberes tradicionais e o modo de vida indígena.FUNDACAO NACIONAL DO INDIO10 · PALMAS/TO · Dispensa · 12/08/2025
- A aquisição de materiais de limpeza é fundamental para garantir a manutenção adequada da higiene em nossas instalações, o que é crucial para a preservação de um ambiente limpo e seguro. A falta de suprimentos pode levar a interrupções nas atividades de limpeza, o que comprometeria a eficiência operacional e a qualidade dos serviços prestados. A disponibilidade constante desses materiais garante que nossa equipe de limpeza possa executar suas tarefas de forma contínua e eficaz, sem enfrentar atrasos ou interrupções. Além disso, a gestão dos suprimentos adequada contribui para a prevenção de problemas. relacionado à saúde e segurança, mantendo um ambiente propício ao bom desempenho das atividades e ao bem-estar de todos os colaboradores e visitantes.SECRETARIA EXECUTIVA DA GOVERNADORIA90071/PE/SEGOV · Palmas/TO · Pregão - Eletrônico · 15/09/2026
- CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA IMPLANTAÇÃO DE PARQUE URBANO ECOLÓGICO NO SETOR SÃO MIGUEL DO MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA/TO, INCLUINDO SERVIÇOS PRELIMINARES, DRENAGEM, PAVIMENTAÇÃO, IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE LAZER E ESPORTE, CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÕES DE APOIO, ALÉM DE ILUMINAÇÃO, PAISAGISMO E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL, OBJETO DO COMPONENTE 1 - MACRODRENAGEM DA BACIA DO CÓRREGO NEBLINA.SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA005 · Araguaína/TO · Concorrência - Eletrônica · 04/09/2026
- Prestação de serviços de limpeza de fossas sépticas com volume de, no mínimo, 16 m³ (dezesseis metros cúbicos), compreendendo a sucção, esgotamento, transporte e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos, utilizando equipamentos, veículos e mão de obra qualificada, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, do Fundo Municipal de Saúde, do Fundo Municipal de Educação e do Fundo Municipal de Assistência Social de Bandeirantes do Tocantins, garantindo o adequado funcionamento das instalações sanitárias, a preservação das condições de higiene e salubridade dos prédios públicos, bem como a continuidade dos serviços públicos prestados à população.MUNICIPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS(1912) | 4-0 · Bandeirantes do Tocantins/TO · Pregão - Eletrônico · 19/08/2026
- Contratação de profissional ou empresa especializada com equipe médica contendo no corpo clínico o profissional especialista, em relação aos HONORÁRIOS MÉDICOS para a realização do PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE TIREOIDECTOMIA TOTAL POR BÓCIO VOLUMOSO, COM EXPLORAÇÃO, DISSECÇÃO E PRESERVAÇÃO DO NERVO LARÍNGEO.SECRETARIA DA ADMINISTRACAO010/2026 - Dispensa de Licitação · Palmas/TO · Dispensa · 03/07/2026
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