A contratação de Serviços Gráficos e Editoriais faz-se necessária para garantir a visibilidade e o impacto da comunicação visual nas feiras e eventos previstos para o exercício de 2026. Os materiais serão utilizados em atividades internas e externas, com o objetivo de promover maior qualidade na apresentação dos trabalhos desenvolvidos pela unidade escolar.
ESTADO DO CEARA · EEEP OSMIRA EDUARDO DE CASTRO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Considerando a presente contratação de serviços gráficos e editoriais se faz necessária para atender às demandas institucionais de produção, edição, impressão e reprodução de materiais informativos e administrativos. Tais serviços são essenciais para garantir a adequada comunicação interna e externa, assegurando a padronização visual, a clareza das informações e a qualidade dos documentos produzidos à EEEP Osmira Eduardo de Castro. Desse modo, se faz necessário adquirir o bem citado, com Aporte de Recursos Financeiros da Portaria 1/2026 Manutenção.