Lei 14.133/2021, Art. 74, III, f · Inexigibilidade de Licitação: f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
Assim, em conformidade com o comando previsto no Parecer Referencial, para a contratação direta para a participação de servidores em curso aberto de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal fundamentada no art. 74, III, “f”, da Lei n. 14.133/21, deverá o gestor público demonstrar a singularidade do objeto, sob o prisma de sua complexidade e especificidade, bem como a notória especialização da empresa ou profissional que se busca contratar.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário estadual disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.