DispensaDivulgada no PNCP

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DESUMIDIFICADOR DE AMBIENTE, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA POLICLÍNICA LOURDES FONTOURA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COXIM-MS · FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COXIM

Valor estimadoR$ 7.699,00

Dados da publicação

Compra6Controle PNCP11970135000104-1-000005/2026Processo6ÓrgãoFUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COXIM-MSCNPJ do órgão11970135000104Unidade compradoraFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COXIMLocalCoxim/MSInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação20/05/2026, 12:31

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

A aquisição de equipamento desumidificador de ambiente revela-se medida indispensável à plena operacionalização, segurança tecnológica e manutenção da qualidade assistencial do serviço de mamografia digital, tendo em vista que esse tipo de equipamento médico hospitalar de alto custo e elevada complexidade tecnológica é sensível às variáveis ambientais, em especial à umidade relativa do ar. A oscilação ou manutenção de níveis elevados de umidade pode provocar condensação interna, oxidação de componentes eletrônicos, interferência nos sensores e sistemas digitais de captura de imagem, instabilidade de calibração e comprometimento da vida útil do mamógrafo, além de impactar negativamente a qualidade diagnóstica dos exames, com risco de geração de artefatos, perda de definição de contraste, repetição desnecessária de exames e prejuízo à fidedignidade dos resultados. Ademais, fabricantes e normativas técnicas na área de diagnóstico por imagem recomendam o controle ambiental com manutenção da umidade em faixa segura e estável, como condição de uso adequado, conservação do equipamento, manutenção da garantia e cumprimento das boas práticas de funcionamento e segurança em saúde. Assim, o desumidificador é acessório técnico essencial, não configurando item acessório supérfluo, mas componente necessário à preservação do investimento público realizado no mamógrafo digital, assegurando continuidade operacional, proteção do patrimônio público, redução de custos com manutenção corretiva e garantia da qualidade assistencial prestada à população. A contratação enquadra-se no Art. 75, Inciso II, da Lei nº 14.133/2021 que trata da dispensa de licitação para contratação de outros serviços e compras até o limite estabelecido. CRITÉRIO DE JULGAMENTO O MENOR PREÇO GLOBAL, observados os princípios da economicidade, eficiência, interesse público e regularidade administrativa.