Prestação de serviços de Suporte Técnico de Manutenção, modalidade Garantia Legal e Tecnológica – GLT e Serviços de Suporte Técnico de Manutenção, modalidade Assessoria Operacional do sistema aplicativo Folha de Pagamento em uso no Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, conforme detalhamento dos serviços, especificações e condições detalhadas no Termo de Referência,
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE · TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO SERGIPE
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
Com base na manifestação técnica da área de TI deste Tribunal quanto à qualidade dos serviços prestados com bom desempenho pela THEMA INFORMÁTICA LTDA - EPP. E devido a impossibilidade de interrupção do contrato de suporte em vigor, constitui vantagem para a Instituição manter a equipe em função do conhecimento adquirido e expertise na operação e atendimento aos sistemas. Pelo fato de que o sistema encontra-se em operação nesta Corte de Contas, possibilitando à Coordenadoria de Gestão de Pessoas a sua operacionalização e desempenho das funções, que dada a dinâmica do serviço público requer constantes manutenções e implementações, unicamente realizadas por quem dispõem dos programas fontes e do conhecimento específico e detalhado do mesmo. Em função de que o referido sistema já se estabeleceu como ferramenta padrão na gestão dos processos de Recursos Humanos e Folha de Pagamento do TCE/SE, detendo assim as funcionalidades necessárias ao propósito exposto. E ainda, a imprescindibilidade da referida solução, vez que o objeto a ser contratado envolve a manutenção e suporte, para o consequente perfeito funcionamento do sistema informatizado, posto que sua interrupção prejudicaria as atividades do TCE/SE. A empresa THEMA INFORMÁTICA LTDA - EPP, possui exclusividade de comercialização junto a Órgãos Púbicos do Sistema ADM/RH, registrado no INPI sob nº BR512018052113-4 de propriedade da empresa ADM Informática Ltda, desde 15/12/1999, sendo a única empresa autorizada a firmar contratos de Licenciamento de Uso e Suporte Técnico de Manutenção para o Sistema ADM/RH, conforme Declaração expedida pela ASSESPRO-RS – Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação Regional RS, fls. 92, fato que inviabiliza a instauração de um procedimento licitatório.