InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação de empresa ou pessoa especializada, com objetivo de prestação de serviço de assessoria e consultoria jurídica, na área de direito administrativo, licitação e departamento pessoal, atuação em processos judiciais e administrativos, representação da Autarquia junto a órgãos públicos e privados, sempre defendendo os interesses da Autarquia, e especialmente visando o cumprimento das exigências legais.

SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO · SERVIÇO AUTÔNOMO DE AGUA E ESGOTO DE TAPEROÁ

Valor estimadoR$ 66.000,00
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Dados da publicação

Compra13Controle PNCP16098402000100-1-000014/2025Processo017/2025ÓrgãoSERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTOCNPJ do órgão16098402000100Unidade compradoraSERVIÇO AUTÔNOMO DE AGUA E ESGOTO DE TAPEROÁLocalTAPEROÁ/BAInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação12/05/2025, 13:17

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74

2.1. A Contratação faz-se necessária, tendo em vista que os serviços objeto deste processo são essenciais para o regular funcionamento do SAAE, eis que a empresa/pessoa a ser contratada terá o encargo de representar a presente Autarquia perante o Poder Judiciário, além de contribuir para o regular andamento das atividades realizadas no âmbito administrativo, tudo isso visando a regularidade dos procedimentos realizados no âmbito do SAAE e o melhor atendimento dos interesses da Administração Pública. 2.2. A contratação é de suma importância para o SAAE, uma vez que necessita de profissional com conhecimento e expertise no que diz respeito ao assessoramento jurídico, mormente dada a sua fundamental importância para a regular prestação do serviço público por parte desta Autarquia. 2.3. A complexidade na aplicação das Leis, no que se refere ao direito administrativo, ambiental, do consumidor, processos de licitação, parecer no setor de pessoal, processo administrativo, enfim, temas ligados a administração pública, elaboração de Projetos de Leis, Resoluções; 2.4. A necessidade de contratação de profissional/empresa especializado(a) na área jurídica para analisar e dar pareceres sobre os atos administrativos que forem demandados, bem como para representar a presente Autarquia em ações judiciais.