Contratação de solução tecnológica proprietária baseada em inteligência artificial especializada em licitações e contratos administrativos, fornecida com exclusividade por seu desenvolvedor, com capacidade de fornecer respostas fundamentadas, gerar automaticamente os documentos exigidos na fase preparatória das contratações públicas, processar arquivos enviados pelo usuário, operando com arquitetura proprietária de geração aumentada por recuperação (RAG) com base de conhecimento mantida sob curadoria permanente por especialistas e dotada de ambiente integrado de capacitação continuada aos usuários. A solução é ofertada em modelo SaaS (Software as a Service), 100% web, sem instalação local, em ambiente de nuvem, com acesso simultâneo de múltiplos usuários e perfis diferenciados por atribuição funcional. O objeto possui padrões de desempenho e qualidade objetivamente aferíveis neste Termo de Referência — o que viabiliza a fiscalização e a medição —, sem prejuízo da inviabilidade de competição, que decorre da exclusividade de fornecimento de solução determinada, insubstituível frente à necessidade concreta (item 9 e ETP, item 5.4).
GOVERNADOR VALADARES CAMARA MUNICIPAL · CAMARA MUNICIPAL
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
A contratação atende ao interesse público porque torna as contratações mais rápidas, mais padronizadas e mais seguras do ponto de vista jurídico. Com isso, dá concretude ao princípio da eficiência (art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil) e às diretrizes da Lei nº 14.133/2021, além de criar capacidade permanente para planejar, instruir, revisar, precificar, contratar, gerir e fiscalizar. Segurança jurídica, porém, não vem da automação em si: vem da qualidade da base sobre a qual o sistema trabalha. Por isso a necessidade institucional exige solução com base de conhecimento curada por especialistas e com arquitetura que vincule cada resposta a fontes controladas e auditáveis, afastando o risco de respostas descoladas do ordenamento. 3.2. Alinhamento institucional A demanda alinha-se ao dever de planejamento e governança das contratações (art. 11, parágrafo único, e art. 12 da Lei nº 14.133/2021) e à missão institucional do ente de bem gerir os recursos públicos, reforçando a segregação de funções, a motivação administrativa e a atuação preventiva das linhas de defesa. No âmbito da Câmara Municipal de Governador Valadares — órgão dotado de autonomia administrativa —, a demanda alinha-se, ainda, à disciplina aplicável às suas contratações: não editado regulamento próprio consolidado da Lei nº 14.133/2021, incide diretamente a Lei federal, com aplicação subsidiária dos regulamentos federais editados para a sua execução (art. 187 da Lei nº 14.133/2021
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário municipal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.