InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação de membros da sociedade civil para atuarem na Comissão Especial da Banca de Heteroidentificação dos Processos Seletivos de Residência Jurídica 2025.1 e NAP, no dia 05 de fevereiro de 2026, às 14h.

DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS · DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS

Valor estimadoR$ 1.250,00
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Dados da publicação

Compra10Controle PNCP19421427000191-1-000015/2026Processo26.0.000000468-4ÓrgãoDEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO AMAZONASCNPJ do órgão19421427000191Unidade compradoraDEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO AMAZONASLocalMANAUS/AMInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação04/03/2026, 11:42

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, III, b · Inexigibilidade de Licitação: b) pareceres, perícias e avaliações em geral.

O art. 1.º da Resolução n.º 30/2020-CSDPE/AM dispõe que serão reservadas 30% (trinta por cento) das vagas nas seleções públicas para provimento de cargos de estagiários, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, às pessoas negras (pretas e pardas), indígenas e quilombolas, que facultativamente autodeclararem tal condição no momento da inscrição provisória. Somado a isso, o §4.º, do art. 1º, do referido diploma, determina que, para cada seleção pública, será criada uma Comissão Especial, composta por um(a) Defensor(a) Público(a) e mais dois membros da sociedade civil, com representatividade de raça, atuação na causa étnico-racial e idoneidade reconhecida, todos indicados pelo Conselho Superior e designados pelo Defensor Público Geral, garantindo-se à Adepam e à Esudpam a sugestão de dois nomes para avaliação do Conselho Superior. Dessa forma, considerando a Resolução n.º 028/2025-CSDPE/AM, que constituiu a Comissão Especial dos Processos Seletivos de Residência Jurídica 2025.1 e NAP, promovido pela Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Amazonas – ESUDPAM, o Conselho Superior decidiu para composição da Banca de Heteroidentificação (membros da sociedade civil) as Senhoras Ana Carolina Amaral de Messias e Arlete Oliveira Conceição Anchieta da Silva.