InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação de membras da sociedade civil para participar do Colegiado da Comissão Especial do V Concurso Público para a Classe Inicial da Carreira de Defensor(a) Público(a) do Estado do Amazonas.

DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS · DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS

Valor estimadoSigiloso
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Dados da publicação

Compra11Controle PNCP19421427000191-1-000016/2026Processo25.0.000016992-0ÓrgãoDEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO AMAZONASCNPJ do órgão19421427000191Unidade compradoraDEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO AMAZONASLocalMANAUS/AMInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação04/03/2026, 12:04

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, III, b · Inexigibilidade de Licitação: b) pareceres, perícias e avaliações em geral.

A Lei Estadual n.º 5.580/2021 estabelece a reserva de vagas para pessoas negras, indígenas e quilombolas. Em seu artigo 9.º, a referida norma dispõe sobre a participação de integrantes da sociedade civil na composição da Comissão Especial, incumbida do procedimento de heteroidentificação dos candidatos inscritos nas vagas reservadas às cotas étnico-raciais. Frisa-se que, na eventualidade de interposição de recurso face à decisão da Banca de Heteroidentificação, este deverá ser analisado pelo Colegiado da Comissão Especial do V Concurso Público para a Classe Inicial da Carreira de Defensor(a) Público(a) do Estado do Amazonas. Dessa forma, considerando que a candidata Camila Passos da Rocha interpôs recurso pendente de análise pelo mencionado Colegiado, resta plenamente justificada a presente contratação de membros da sociedade civil para compor o referido órgão colegiado.