Contratação de membros da sociedade civil para atuarem no Colegiado da Comissão Especial da Banca de Heteroidentificação do Processo Seletivo de Residência Jurídica 2025.1.
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS · DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, III, b · Inexigibilidade de Licitação: b) pareceres, perícias e avaliações em geral.
O art. 1.º da Resolução n.º 30/2020-CSDPE/AM dispõe que serão reservadas 30% (trinta por cento) das vagas nas seleções públicas para provimento de cargos de estagiários, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, às pessoas negras (pretas e pardas), indígenas e quilombolas, que facultativamente autodeclararem tal condição no momento da inscrição provisória. Somado a isso, o §4.º, do art. 1º, do referido diploma, determina que, para cada seleção pública, será criada uma Comissão Especial, composta por um(a) Defensor(a) Público(a) e mais dois membros da sociedade civil, com representatividade de raça, atuação na causa étnico-racial e idoneidade reconhecida, todos indicados pelo Conselho Superior e designados pelo Defensor Público Geral, garantindo-se à Adepam e à Esudpam a sugestão de dois nomes para avaliação do Conselho Superior. Dessa forma, considerando a Resolução n.º 028/2025-CSDPE/AM, que constituiu o Colegiado do Processo Seletivo de Residência Jurídica 2025.1, promovido pela Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Amazonas – ESUDPAM, o Conselho Superior decidiu para composição da Banca de Heteroidentificação (membros da sociedade civil) as Senhoras Lucia Maria Barbosa Lira e Luciana dos Santos Silva.