InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação de membros da sociedade civil para atuarem no Colegiado da Comissão Especial da Banca de Heteroidentificação do Processo Seletivo de Residência Jurídica 2025.1.

DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS · DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS

Valor estimadoR$ 810,00
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Dados da publicação

Compra22Controle PNCP19421427000191-1-000028/2026Processo26.0.000001911-8ÓrgãoDEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO AMAZONASCNPJ do órgão19421427000191Unidade compradoraDEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO AMAZONASLocalMANAUS/AMInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação16/03/2026, 12:28

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, III, b · Inexigibilidade de Licitação: b) pareceres, perícias e avaliações em geral.

O art. 1.º da Resolução n.º 30/2020-CSDPE/AM dispõe que serão reservadas 30% (trinta por cento) das vagas nas seleções públicas para provimento de cargos de estagiários, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, às pessoas negras (pretas e pardas), indígenas e quilombolas, que facultativamente autodeclararem tal condição no momento da inscrição provisória. Somado a isso, o §4.º, do art. 1º, do referido diploma, determina que, para cada seleção pública, será criada uma Comissão Especial, composta por um(a) Defensor(a) Público(a) e mais dois membros da sociedade civil, com representatividade de raça, atuação na causa étnico-racial e idoneidade reconhecida, todos indicados pelo Conselho Superior e designados pelo Defensor Público Geral, garantindo-se à Adepam e à Esudpam a sugestão de dois nomes para avaliação do Conselho Superior. Dessa forma, considerando a Resolução n.º 028/2025-CSDPE/AM, que constituiu o Colegiado do Processo Seletivo de Residência Jurídica 2025.1, promovido pela Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Amazonas – ESUDPAM, o Conselho Superior decidiu para composição da Banca de Heteroidentificação (membros da sociedade civil) as Senhoras Lucia Maria Barbosa Lira e Luciana dos Santos Silva.