Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Em razão da realização do evento Ação Itinerante Carreta Manacapuru, faz-se necessária a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de transporte, com seguro, para o deslocamento da Carreta Itinerante da Defensoria Pública, partindo da Gerência de Patrimônio e Almoxarifado – GPA, em Manaus/AM, até o local do evento, no estacionamento do Centro de Atividades do SESC de Manacapuru, localizado na Rua Waldemar Ventura, n.º 450, Aparecida, Manacapuru/AM. A disponibilização da Carreta Itinerante no local permitirá a ampliação do acesso da população aos serviços prestados pela Defensoria Pública, viabilizando atendimento jurídico adequado e contribuindo para a resolução célere das demandas apresentadas.