Contratação de serviços continuados de limpeza e conservação, sem fornecimento de material, a serem executados com regime de dedicação de mão de obra.
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 15 REGIAO · CONSELHO REG.DE FIS. E TERAPIA OCUPACIONAL-ES
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Considerando que o serviço contínuo de limpeza e conservação é essencial para o funcionamento da Sede do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 15ª Região e para o atendimento aos profissionais; Considerando que esse serviço era realizado por meio do contrato formalizado no processo licitatório nº 004/2023 – Dispensa de Licitação nº 003/2023, firmado com a empresa CONDONAL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, o qual finalizou sua vigência; Considerando que o processo licitatório nº 023/2025, destinado à nova contratação desses serviços, não será concluído em tempo hábil para garantir a continuidade dos mesmos e diante da necessidade de evitar prejuízos ao exercício das atividades e ao atendimento prestado aos profissionais; Isto posto, procedeu-se, nesta data, com a abertura de processo por Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal no 14.133/2021.