InexigibilidadeDivulgada no PNCP
Pagamento de duas inscrições dos servidores Joselito Alves de Macedo, matrícula nº 24.344-3, e Dener Alves de Souza, matrícula nº 27.039-0, para participação no evento "ENAOP 2026 - Encontro Nacional de Auditorias Públicas", a ser realizado nos dias 08 a 10 de junho de 2026, em Curitiba- PR.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS · TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE TOCANTINS
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Compra64Controle PNCP25053133000157-1-000045/2026Processo26.001629-2ÓrgãoTRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINSCNPJ do órgão25053133000157Unidade compradoraTRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE TOCANTINSLocalPALMAS/TOInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação22/05/2026, 10:57
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74
Portaria de Inexigibilidade Nº 20/2026.
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- Aquisição de materiais permanentes e consumo como: Outros Materiais de Consumo, Mobiliário em Geral, Equipamentos para Áudio, Vídeo e Foto, Equipamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, Equipamentos de Processamento de Dados, Aparelhos e Utensílios Domésticos e Material p/ Comunicações, a serem instalados nas unidades do TCE/TO, conforme especificações técnicas dele contidas.113 · Palmas/TO · Pregão - Eletrônico · 17/09/2026
- Pagamento de 1 (uma) inscrição para a participação do servidor do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Leonardo José de Sales, matrícula 24.143-2, no "TheDevConf 2026 (The Developer's Conference - TDC)", a realizar-se em São Paulo/SP, no período de 23 a 25 de setembro de 2026.122 · Palmas/TO · Inexigibilidade · 16/09/2026
- Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de disponibilização temporária de espaço físico estruturado, destinado à realização do coquetel integrante da programação do XVI Encontro Técnico de Gestão de Pessoas dos Tribunais de Contas do Brasil.121 · Palmas/TO · Dispensa · 11/09/2026
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CNAE relacionado 5320-2/01Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional
- Aquisição de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) e vasilhames visando atender as necessidades da Secretaria de Educação do Estado do Tocantins (SEDUC), Anexos, Almoxarifado, as Superintendências Regionais de Educação e os Jogos Desportivos realizados nas Unidades Escolares.SECRETARIA DA EDUCACAO, JUVENTUDE E ESPORTES90008 · PALMAS/TO · Pregão - Eletrônico · 14/05/2026
- Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de cerimonial, incluindo o planejamento, sensibilização de convidados e disponibilização de cerimonialistas e recepcionistas, para atender as necessidades dos eventos oficias do TCE/TO, a serem realizados no decorrer do ano de 2026.TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS90003 · PALMAS/TO · Pregão - Eletrônico · 24/02/2026
- Contratação de empresa jornalística (jornal escrito - JORNAL DAQUI) para publicação dos atos administrativos relacionados aos procedimentos licitatórios e auxiliares que serão realizados pelo Poder Judiciário do Estado do Tocantins no exercício 2026.TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO TOCANTINS9 · PALMAS/TO · Inexigibilidade · 02/02/2026
- FORNECIMENTO, POR SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Buffet – Coffe Break, de forma contínua ou eventual, para atender às demandas de eventos, reuniões, capacitações, cerimônias, entregas de bens, ações institucionais e demais atividades oficiais da CODEVASF – 10ª Superintendência Regional, a serem realizados no município de Palmas/TOCOMPANHIA DE DESENV. DO VALE DO SAO FRANCISCO22 · PALMAS/TO · Dispensa · 19/12/2025
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- encial para veículo desde Regional, conforme especificações e quantitativos descritos abaixo, permitindo uma resposta rápida em situações emergenciais durante ano atender às necessidades em deslocamentos em locais de difícil acesso, realizados por este Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, conforme especificações, condições e exigências estabelecidas neste instrumento.TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL98 · PALMAS/TO · Dispensa · 15/12/2025
- A presente demanda refere-se ao Reconhecimento de Dívida oriunda da prestação de serviços essenciais à saúde, realizados por Organizações de Saúde Extra-Marinha (OSE) e por Profissionais de Saúde Autônomos (PSA) devidamente credenciados junto à Capitania Fluvial. Trata-se de uma obrigação decorrente da execução de serviços já prestados, de caráter inadiável e continuado, cujo não reconhecimento e regularização financeira poderá ocasionar prejuízos institucionais, inclusive com impacto direto na prestação de serviços de saúde aos militares, servidores civis e dependentes assistidos pela Capitania. A prioridade no tratamento desta demanda justifica-se pelos seguintes fatores: Natureza essencial do serviço prestado: Os serviços médicos, hospitalares e/ou laboratoriais têm relação direta com a manutenção da saúde e bem-estar dos usuários, sendo indispensáveis para o cumprimento da missão institucional. Execução prévia com respaldo contratual/legal: Os serviços foram prestados por entidades e profissionais credenciados, sob anuência da administração, conforme termos previamente pactuados. Risco de suspensão dos atendimentos: O atraso no reconhecimento e quitação dos valores devidos pode resultar na interrupção do vínculo com as OSE e PSA, comprometendo o acesso imediato à rede assistencial e colocando em risco a continuidade do atendimento à saúde. Preservação da imagem institucional: A inadimplência ou omissão quanto à regularização de obrigações assumidas fere os princípios da moralidade, legalidade e boa-fé administrativa, podendo comprometer a credibilidade da Capitania Fluvial junto aos seus prestadores e à sociedade. Dessa forma, considerando a urgência, a relevância e o impacto institucional da demanda, solicita-se o tratamento prioritário do processo de reconhecimento de dívida, com vistas à célere tramitação e regularização dos pagamentos devidos.COMANDO DA MARINHA16 · PALMAS/TO · Inexigibilidade · 05/09/2025
- A presente demanda refere-se ao Reconhecimento de Dívida oriunda da prestação de serviços essenciais à saúde, realizados por Organizações de Saúde Extra-Marinha (OSE) e por Profissionais de Saúde Autônomos (PSA) devidamente credenciados junto à Capitania Fluvial. Trata-se de uma obrigação decorrente da execução de serviços já prestados, de caráter inadiável e continuado, cujo não reconhecimento e regularização financeira poderá ocasionar prejuízos institucionais, inclusive com impacto direto na prestação de serviços de saúde aos militares, servidores civis e dependentes assistidos pela Capitania. A prioridade no tratamento desta demanda justifica-se pelos seguintes fatores: Natureza essencial do serviço prestado: Os serviços médicos, hospitalares e/ou laboratoriais têm relação direta com a manutenção da saúde e bem-estar dos usuários, sendo indispensáveis para o cumprimento da missão institucional. Execução prévia com respaldo contratual/legal: Os serviços foram prestados por entidades e profissionais credenciados, sob anuência da administração, conforme termos previamente pactuados. Risco de suspensão dos atendimentos: O atraso no reconhecimento e quitação dos valores devidos pode resultar na interrupção do vínculo com as OSE e PSA, comprometendo o acesso imediato à rede assistencial e colocando em risco a continuidade do atendimento à saúde. Preservação da imagem institucional: A inadimplência ou omissão quanto à regularização de obrigações assumidas fere os princípios da moralidade, legalidade e boa-fé administrativa, podendo comprometer a credibilidade da Capitania Fluvial junto aos seus prestadores e à sociedade. Dessa forma, considerando a urgência, a relevância e o impacto institucional da demanda, solicita-se o tratamento prioritário do processo de reconhecimento de dívida, com vistas à célere tramitação e regularização dos pagamentos devidos.COMANDO DA MARINHA15 · PALMAS/TO · Inexigibilidade · 05/09/2025
- A presente demanda refere-se ao Reconhecimento de Dívida oriunda da prestação de serviços essenciais à saúde, realizados por Organizações de Saúde Extra-Marinha (OSE) e por Profissionais de Saúde Autônomos (PSA) devidamente credenciados junto à Capitania Fluvial. Trata-se de uma obrigação decorrente da execução de serviços já prestados, de caráter inadiável e continuado, cujo não reconhecimento e regularização financeira poderá ocasionar prejuízos institucionais, inclusive com impacto direto na prestação de serviços de saúde aos militares, servidores civis e dependentes assistidos pela Capitania. A prioridade no tratamento desta demanda justifica-se pelos seguintes fatores: Natureza essencial do serviço prestado: Os serviços médicos, hospitalares e/ou laboratoriais têm relação direta com a manutenção da saúde e bem-estar dos usuários, sendo indispensáveis para o cumprimento da missão institucional. Execução prévia com respaldo contratual/legal: Os serviços foram prestados por entidades e profissionais credenciados, sob anuência da administração, conforme termos previamente pactuados. Risco de suspensão dos atendimentos: O atraso no reconhecimento e quitação dos valores devidos pode resultar na interrupção do vínculo com as OSE e PSA, comprometendo o acesso imediato à rede assistencial e colocando em risco a continuidade do atendimento à saúde. Preservação da imagem institucional: A inadimplência ou omissão quanto à regularização de obrigações assumidas fere os princípios da moralidade, legalidade e boa-fé administrativa, podendo comprometer a credibilidade da Capitania Fluvial junto aos seus prestadores e à sociedade. Dessa forma, considerando a urgência, a relevância e o impacto institucional da demanda, solicita-se o tratamento prioritário do processo de reconhecimento de dívida, com vistas à célere tramitação e regularização dos pagamentos devidos.COMANDO DA MARINHA5 · PALMAS/TO · Inexigibilidade · 05/09/2025
- Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de organização de eventos presenciais, virtuais e híbridos, outros e serviços correlatos, sob demanda, compreendendo a organização de eventos a serem realizados pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Tocantins - Crea-TO, com fornecimento de infraestrutura, execução e acompanhamento, para realização dos eventos em âmbito regionalCONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DO TOCANTINS90007 · PALMAS/TO · Pregão - Eletrônico · 05/09/2025