O objeto deste é a contratação de empresa especializada que realizará o curso de Gestão do Patrimônio Imobiliário na Administração Pública, a fim de atender a necessidades desta SEPAT.
SUPERINTENDENCIA ESTADUAL DE PATRIMONIO E REGULARIZACAO FUNDIARIA · ERO-SECRETARIA EST P. REGULARIZAÇAO FUNDIARIA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, III, f · Inexigibilidade de Licitação: f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
A capacitação proposta contempla, de forma teórica e prática, conteúdos que abrangem desde a história e evolução das terras públicas no Brasil até os procedimentos contemporâneos de gestão patrimonial, incluindo a afetação e desafetação de bens, formas de utilização, registro e cadastramento de imóveis, regularização fundiária, avaliação patrimonial, incorporação de bens recebidos em doação e estudo de casos reais. Essa abordagem permitirá aos participantes compreenderem o patrimônio público não apenas sob o viés jurídico, mas também técnico, operacional e estratégico, garantindo decisões fundamentadas e alinhadas aos princípios constitucionais da legalidade, eficiência e economicidade. O curso será ministrado pelo Professor Paulo Rosso, profissional com mais de 36 anos de experiência na Administração Pública, especialista em gestão de patrimônio e consultor do Banco Mundial na área de catalogação e padronização de materiais, além de autor de obras técnicas e palestrante reconhecido nacionalmente. Sua notória especialização assegura a qualidade e profundidade do conteúdo a ser transmitido, permitindo a aplicação prática imediata dos conhecimentos adquiridos no cotidiano da gestão patrimonial da SEPAT. A participação dos servidores da COOPI neste curso trará impactos diretos e positivos, como: a padronização de procedimentos internos; a redução de riscos jurídicos e administrativos; o fortalecimento da capacidade de análise técnica e jurídica; a prevenção e correção de inconsistências processuais; a melhoria do controle e da atualização cadastral dos imóveis; e o incremento da eficiência na tramitação dos processos de regularização e destinação de bens. Com isso, será possível evitar prejuízos ao erário, promover maior transparência na gestão patrimonial e aumentar a segurança jurídica nas decisões administrativas.