O presente edital de Chamamento Público tem por objetivo a aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas, as comunidades quilombolas e os grupos formais e informais de mulheres e de jovens agricultores,no mínimo 45% da verba da alimentação escolar com dispensa de licitação, nos termos do art. 14 da Lei nº 11.947/2009ealterações posteriores e da Resolução/ CD/FNDE nº 04 de 26 de Fevereiro de 2026, e aLei nº14660, 23/08/2023,para atender os alunos matriculados na Rede Municipal de Educação de Niterói, conforme especificação no item 03(três) e Anexo III – Termo de Referência- Cronograma de Entrega de produtos desta Chamada Pública.
FUNDACAO PUBLICA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE NITEROI · DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 11.947/2009, Art. 14, § 1º · Dispensa de Licitação: aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas, as comunidades quilombolas e os grupos formais e informais de mulheres.
O Edital para o quantitativo total dos ITENS REMANESCENTES (CHEIRO VERDE ORGANICO E MANTEIGA) da chamamda pública realizada no dia 19/06/2026, na ocasião os itens foram considerados fracassado, não havendo, portanto, fornecedores habilitados para o seu fornecimento, tais itens são impresidivéis para contemplar o percentual mínimo destinado a aquisição de gêneros alimentícios diretamente agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações.