DispensaDivulgada no PNCP

Contratação de empresa para fornecimento de água mineral em garrafões de 20 (vinte) litros, incluindo o serviço de entrega programada para atender as necessidades da Contabilidade Geral do Estado – COGES, por um período de 12 (doze) meses.

CONTABILIDADE GERAL DO ESTADO - COGES · CONTABILIDADE GERAL DO ESTADO - RO

Valor estimadoR$ 3.519,00
Abrir publicação no PNCP

Dados da publicação

Compra1Controle PNCP44590106000168-1-000001/2025Processo0088.000200/2025-14ÓrgãoCONTABILIDADE GERAL DO ESTADO - COGESCNPJ do órgão44590106000168Unidade compradoraCONTABILIDADE GERAL DO ESTADO - ROLocalPORTO VELHO/ROInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação17/03/2025, 13:36

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

Considerando que o fornecimento de água potável é um dos requisitos para condições básicas necessárias promovidas pelo poder Executivo, devendo ser concedida com qualidade, em condições higiênicas e em quantidade suficiente para atender às necessidades individuais dos servidores. Salienta-se, que a água participa da formação do corpo dos organismos e por ser considerada um solvente universal, é fundamental para a realização de diversas reações químicas, e que mais de 70% do corpo humano é composto de água, ela é responsável pela regulação da temperatura do corpo, levar os nutrientes, como oxigênio e sais minerais até as células e expulsar as substâncias tóxicas; proteção de estrutura, entre várias outras funções; Logo, é recomendada a ingestão de cerca de dois litros de água por dia para que o organismo continue funcionando perfeitamente. Essa é uma recomendação geral e fatores como idade, sexo, peso, estação do ano e prática de atividades físicas podem afetar a quantidade necessária. E segundo informações disponíveis nos autos do processo sei n° 0088.000234/2023-39 e processo de pagamento n° 0088.000552/2024-81, fora observado que o quantitativo disposto no Contrato n.º 715/COGES/PGE/2024 - 0050806058 não será suficiente para suprir a demanda necessária de fornecimento de água até a data do contrato, qual seja: 02 de julho de 2024, e que fora solicitado da empresa a solicitação de aditivo contratual de quantitativo, todavia, a empresa não apresentou interesse devido a inexequibilidade do preço praticado. Assim, diante da necessidade desta COGES de se manter abastecida com água mineral após o atingir o saldo contratual, faz-se necessária uma nova contratação.