Aquisição de materiais permanentes e de consumo, compreendendo tomadas, cabos, brocas, parafusos, canaletas, patch cord, extensão elétrica, filtro de linha e nobreak, destinados à infraestrutura elétrica e de rede, para atender às necessidades da Contabilidade Geral do Estado – COGES, em sua nova estrutura física.
CONTABILIDADE GERAL DO ESTADO - COGES · CONTABILIDADE GERAL DO ESTADO - RO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A definição da quantidade de materiais de TI e elétricos levou em consideração a ocupação do novo espaço físico da COGES, no 5º andar do prédio Rio Cautário, bem como a Planta Layout aprovado (0067379176), visando atender de forma adequada todos os setores e funções da COGES. Foram analisadas as dimensões da área, a distribuição dos setores, a quantidade de estações de trabalho, a necessidade de pontos de energia e rede, bem como os equipamentos e insumos essenciais para garantir a operação contínua e eficiente. Os materiais/bens deverão ser entregues na SEDE da Contabilidade Geral do Estado de Rondônia, sito à Av. Farquar, n°2986, bairro: Pedrinhas, CEP: 76.903-036, Porto Velho-RO, Palácio Rio Madeira - Ed. Rio Jamari, térreo, na cidade de Porto Velho – RO, cujo horário de funcionamento é de segunda a sexta – feira, das 07:30 às 13:30hs, devendo a entrega ser previamente agendada através do telefone: (69) 3211-6100 ramal 1037. As entregas sem agendamento somente serão aceitas, excepcionalmente, desde que não prejudique os demais recebimentos agendados, a critério da COGES/RO. A empresa adjudicatária poderá comparecer para retirar/receber a Nota de Empenho, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação formal ou então receber via e-mail, com a devida confirmação de recebimento, no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas. Os itens deverão ser entregues no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho – NE, Ordem de Serviço, ou outro documento equivalente. O prazo se justifica para viabilizar a mudança da Contabilidade Geral do Estado – COGES para o novo espaço no 5º andar do prédio Rio Cautário, garantindo condições adequadas de funcionamento e continuidade das atividades administrativas, contábeis e de TI, além disso, considerando a abertura do exercício, o prazo é necessário para evitar transtornos na execução das atividades e assegurar a regularidade operacional desde o início do ano.