Contratação de empresa de forma direta, por meio de inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, visando o fornecimento de Água e Coleta de Esgoto para o exercício de 2026, no âmbito desta Unidade Regional de Ensino.
SAO PAULO SECRETARIA DA EDUCACAO · ESP-DIR.ENS.-REG.PIRACICABA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74
Justifica-se a contratação de fornecimento de água e coleta de esgoto, para o exercício de 2026, no âmbito desta Unidade Regional de Ensino, conforme situação abaixo. Informamos que o contrato nº 04/2025 celebrado com a empresa Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Pedro (SAAESP) teve início em 01/01/2025 e término em 31/12/2025, e a prorrogação se tornou inviável em virtude de que não houve formalização de contrato entre a Unidade Regional de Ensino de Piracicaba e a empresa, pois foi consolidado por meio de nota de empenho. Nessas condições, não há suporte jurídico para a celebração de termo aditivo, sendo necessário realizar nova formalização, conforme documentos no anexo SEI 0091895477.