DISPENSA COMUM DE LICITAÇÃO PARA A AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE INSULINAS PARA ATENDIMENTO DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE E ORDENS JUDICIAIS, PELO PERÍODO DE 2 (DOIS) MESES, COM BASE NO art 75 VIII.
MUNICIPIO DE UBATUBA · Prefeitura Municipal de Ubatuba
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
O processo de Ata de Registro de Preços (SEI nº 3555406.421.00014434/2026-41) encontra-se em tramitação, mas não será concluído a tempo de evitar o desabastecimento iminente, bem como o fornecimento pela DRS não está regularizados, por questões de logística e aquisições via fornecedores. A interrupção no fornecimento de insulinas representa grave risco à população, especialmente para pacientes dependentes desses medicamentos para o controle da diabetes mellitus tipo 1 e tipo 2. A falta de tratamento adequado pode resultar em complicações severas, internações, aumento de morbidade e risco de vida.