InexigibilidadeDivulgada no PNCP

O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa especializada para a elaboração de estudo técnico e demais produtos correlatos, conforme especificações e condições estabelecidas neste documento, em atendimento às necessidades da Administração Municipal.

MUNICIPIO DE TIETE · PREFEITURA MUNICIPAL DE TIETÊ - SP

Valor estimadoR$ 110.000,00
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Dados da publicação

Compra27Controle PNCP46634598000171-1-000148/2026Processo27/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE TIETECNPJ do órgão46634598000171Unidade compradoraPREFEITURA MUNICIPAL DE TIETÊ - SPLocalTietê/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação24/04/2026, 16:34

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, III, a · Inexigibilidade de Licitação: a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos.

2.1. O Município de Tietê necessita promover a reestruturação técnica, operacional, econômica e jurídica do Sistema de Transporte Coletivo, considerando a expansão urbana recente, o aumento da demanda por deslocamentos e a necessidade de aprimoramento do Programa Tarifa Zero, bem como a futura implantação de novo modelo de contratação ou concessão do serviço. O sistema atual apresenta limitações operacionais e ausência de estudo técnico específico, o que impede o adequado planejamento da rede, da oferta de linhas, da integração entre os bairros e da análise de viabilidade econômico-financeira, tornando imprescindível a elaboração de diagnóstico e planejamento por empresa especializada. A Administração Pública não dispõe de equipe multidisciplinar própria capaz de desenvolver estudos de engenharia de transportes, mobilidade urbana, modelagem tarifária, análise econômico-financeira e estruturação jurídica de concessões ou contratações, razão pela qual a contratação é necessária para assegurar adequada instrução do futuro processo licitatório. A medida atende às diretrizes da Lei Federal nº 12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana) e aos princípios da Lei Federal nº 14.133/2021, garantindo planejamento, transparência e segurança jurídica à contratação, além de contribuir para a melhoria da qualidade do serviço prestado à população. A contratação justifica-se pela necessidade de obtenção de estudo técnico especializado, indispensável ao planejamento, execução e aprimoramento das ações administrativas vinculadas ao objeto, nos termos do Estudo Técnico Preliminar (ETP) constante dos autos do processo administrativo.