DispensaDivulgada no PNCP

Contratação de empresa especializada ou profissional autônomo com registro no CRECI/CREA/CAU para elaboração de laudo de avaliação de imóvel.

MUNICIPIO DE TIETE · PREFEITURA MUNICIPAL DE TIETÊ - SP

Valor estimadoR$ 400,00
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Dados da publicação

Compra292Controle PNCP46634598000171-1-000478/2026Processo292/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE TIETECNPJ do órgão46634598000171Unidade compradoraPREFEITURA MUNICIPAL DE TIETÊ - SPLocalTietê/SPInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação16/10/2026, 13:48Abertura16/10/2026, 15:00Encerramento21/10/2026, 23:59

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

Considerando o interesse do Município de Tietê/SP na locação do imóvel localizado à Rua São Benedito nº 50, Centro, no município de Tietê/SP, faz-se necessária a contratação de profissional autônomo ou empresa especializada, devidamente habilitada e registrada junto aos respectivos conselhos de classe (CRECI, CREA ou CAU), para a elaboração de laudo técnico de avaliação imobiliária. Tal contratação justifica-se pela necessidade de determinar, com rigor técnico e legal, o valor de mercado atualizado do referido imóvel, apurando se está compatível com os valores praticados no mercado e evitar sobrepreços, de modo a assegurar a transparência, a justiça e a legalidade no processo de locação. A avaliação deverá considerar critérios técnicos padronizados, garantindo assim que a estimativa de valor reflita fielmente as condições reais do mercado imobiliário local. A exigência de profissional habilitado tem como base a complexidade do serviço, que requer conhecimento técnico específico, imparcialidade na elaboração do laudo e responsabilidade técnica. Portanto, visando à correta instrução do processo administrativo, à proteção do interesse público e ao cumprimento das normas legais e técnicas pertinentes, é plenamente justificada a contratação de profissional ou empresa especializada para a realização da avaliação do imóvel em questão. A presente contratação encontra-se devidamente prevista no Plano de Contratações Anual (PCA), estando alinhada ao planejamento estratégico e às necessidades operacionais desta unidade administrativa. O objeto trata-se de material de natureza comum, com especificações usuais de mercado, amplamente padronizadas, não demandando análise técnica aprofundada para definição da solução mais adequada. Considerando a padronização do objeto, sua baixa complexidade e o fato de se tratar de contratação de pequeno valor, verifica-se que a elaboração de Estudo Técnico Preliminar (ETP) configura medida excessiva e desnecessária, não agregando ganho técnico relevante ao processo. Ressalta-se que a contratação será devidamente instruída com Termo de Referência contendo todos os elementos necessários à adequada caracterização do objeto, estimativa de valor, justificativa da necessidade e definição das condições de fornecimento, assegurando o pleno atendimento ao interesse público. A dispensa da elaboração do Estudo Técnico Preliminar encontra amparo na Lei nº 14.133/2021, bem como na regulamentação interna deste órgão (Decreto nº 7.886/2026), especialmente nos casos de contratações de baixo valor, objetos padronizados ou demandas de pequena complexidade. Diante do exposto, resta devidamente justificada a dispensa da elaboração do Estudo Técnico Preliminar no presente processo. Ainda, no presente caso, entende-se que a elaboração da Análise de Riscos mostra-se dispensável, tendo em vista que o objeto da contratação consiste em bem comum, de baixa complexidade técnica e operacional, amplamente ofertado no mercado, não envolvendo inovação, solução personalizada ou variáveis que possam comprometer a execução contratual. Ademais, trata-se de compra de pequeno vulto, não havendo riscos relevantes que extrapolem aqueles ordinariamente inerentes a contratações dessa natureza, justificando-se assim, a dispensa da elaboração da Análise de Riscos para a presente contratação, por não se mostrar necessária nem proporcional às características do objeto e ao grau de risco envolvido.