Concessão de patrocínio, nos termos do inciso I, do art. 5º, da Decisão Cofen nº 054/2019, a fim de possibilitar a participação do Conselho Federal de Enfermagem/COFEN no Evento Técnico Científico "IV Simpósio de Cuidados Paliativos do Hospital de Amor de Barretos", dias 08 a 10 de outubro de 2026, em Barretos/SP.
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM COFEN · CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM-COFEN
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74
Patrocínio concedido à HARENA INOVAÇÃO LTDA. Aprovado na 593ª Reunião Ordinária do Plenário. As contrapartidas concedidas pela patrocinada foram: participação do Presidente do Cofen, ou representante, na mesa de abertura do evento, com previsão de fala institucional de 10min; possibilidade de distribuição de material impresso do Cofen durante o evento; inserção da logo do Cofen nos materiais de divulgação e no site do evento; mesa de negócios; mailing list dos participantes em conformidade com a LGPD; simpósio satélite de 30 minutos, que deverá ser alinhado juntamente com a comissão científica; Considerando que a concessão de patrocínio é uma parceria na qual a patrocinadora colabora para a execução de um evento/projeto/ação, visando associar sua marca a ele, obtendo dessa forma, contrapartidas tangíveis e intangíveis, como por exemplo o de aprofundar o relacionamento do Patrocinador junto ao segmento de público identificado como de interesse institucional gerando identificação e reconhecimento, ampliando o relacionamento com o público e divulgando serviços e políticas de atuação da Autarquia, verifica-se que as contrapartidas oferecidas atendem os termos do art. 8º, da Decisão Cofen nº 054/2019.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.