Concessão de patrocínio, nos termos do inciso I, do art. 5º, da Decisão Cofen nº 054/2019, a fim de possibilitar a participação do Conselho Federal de Enfermagem/COFEN no Evento Técnico Científico “ConTIC-Saúde Luso-Sino 2027 – Congresso Internacional de Tecnologia, Comunicação e Inovação em Enfermagem: cooperação Brasil-China-Portugal”, previsto para os dias 12 a 13 de março ou abril de 2027, em Ribeirão Preto/SP.
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM COFEN · CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM-COFEN
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74
Patrocínio concedido à FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO, À PESQUISA E À ASSISTÊNCIA DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (FAEPA). Aprovado na 593ª Reunião Ordinária do Plenário. As contrapartidas concedidas pela patrocinada foram: aplicação da logomarca e do selo “Apoio Cofen” em materiais impressos e digitais; mesa solene “Cofen Internacional”, com participação do Presidente, Vice-Presidência e Conselheiros Federais; cessão de estande físico e ambiente virtual “Cofen em Ação”; participação de Conselheiros Federais, Conselheiros Regionais e especialistas indicados pelo Cofen em mesas, painéis, moderações e atividades científicas; difusão de atividades pela COFENPlay; participação de representantes do Cofen no Comitê Científico Internacional; participação do Cofen na reunião com secretários de saúde;participação do Cofen na construção, entrega e divulgação da "Carta de Ribeirão Preto 2027"; inserção da logomarca do Cofen na Carta de Ribeirão Preto 2027, no relatório final, nos anais, na programação, no website, nas peças de comunicação visual e nos materiais pós-evento; cessão de cotas de inscrição e credenciais institucionais; veiculação de vídeos institucionais do Cofen na abertura, nos intervalos e antes de sessões estratégicas. Considerando que a concessão de patrocínio é uma parceria na qual a patrocinadora colabora para a execução de um evento/projeto/ação, visando associar sua marca a ele, obtendo dessa forma, contrapartidas tangíveis e intangíveis, como por exemplo o de aprofundar o relacionamento do Patrocinador junto ao segmento de público identificado como de interesse institucional gerando identificação e reconhecimento, ampliando o relacionamento com o público e divulgando serviços e políticas de atuação da Autarquia, verifica-se que as contrapartidas oferecidas atendem os termos do art. 8º, da Decisão Cofen nº 054/2019.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.