InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos, sob demanda, de publicação de avisos de licitação do Conselho Federal de Enfermagem em jornal diário de grande circulação, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência.

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM COFEN · CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM-COFEN

Valor estimadoR$ 17.612,00
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Dados da publicação

Compra28Controle PNCP47217146000157-1-000054/2025Processo00196.002747/2025-19ÓrgãoCONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM COFENCNPJ do órgão47217146000157Unidade compradoraCONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM-COFENLocalBRASÍLIA/DFInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação12/09/2025, 16:25

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74

A presente contratação justifica-se, portanto, em razão da obrigatoriedade, por força de lei ou regulamento, da publicação de atos administrativos em jornais de grande circulação, a fim de atender aos princípios de publicidade e transparência nos processos administrativos do Conselho Federal de Enfermagem. Outrossim, o princípio da publicidade é um vetor da Administração Pública, e diz respeito à obrigação de dar publicidade dos atos oficiais, contratos e instrumentos jurídicos, proporcionando transparência ao serviço público e conferindo a garantia ao cidadão do acesso à informação, possibilitando o pleno exercício de controle sobre os atos da Administração Pública, que deve representar o interesse público. Assim, espera-se que o Cofen possa efetuar as publicações legais de avisos de licitação atingindo o maior público possível de forma que possa acudir uma ampla gama de interessados em concorrer ao produto ou serviço que será contratado pela Administração Pública. O resultado é o cumprimento da legalidade, a minimização de riscos de arguição de prejuízos à competitividade ou à transparência por ausência de publicidade. A ausência da presente contratação implicará em prejuízo ao exercício das atividades da Administração, bem como no descumprimento dos dispositivos legais acima mencionado, podendo até ser causa de nulidade de atos licitatórios, comprometendo a efetivação da missão institucional e do Planejamento Estratégico deste Conselho. De acordo com o contido no ETP, o objeto da contratação se relaciona com Objetivo Estratégico nº 6 - Aprimorar a comunicação institucional. Diante do exposto é que foi apontada pela área demandante a necessidade de contratação de serviços contínuos, sob demanda, de publicação de avisos de licitação do Conselho Federal de Enfermagem em jornal diário de grande circulação, segundo as especificações contidas neste Termo, observando principalmente o Princípio da Eficiência, como alerta o caput do art. 37 da Constituição Federal.