InexigibilidadeDivulgada no PNCP

concessão de patrocínio a fim de possibilitar a participação do Conselho Federal de Enfermagem/COFEN no Evento Técnico Científico "II Simpósio Internacional de Síntese e Implementação de Evidências em Saúde - II SIIES 2026", que será realizado no período de 13 a 16 de outubro de 2026 em São Paulo/SP.

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM COFEN · CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM-COFEN

Valor estimadoR$ 15.000,00
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Dados da publicação

Compra53Controle PNCP47217146000157-1-000055/2026Processo00196.004430/2026-06ÓrgãoCONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM COFENCNPJ do órgão47217146000157Unidade compradoraCONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM-COFENLocalBrasília/DFInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação09/10/2026, 13:01

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74

Patrocínio concedido ao CENTRO DE APOIO A ESCOLA DE ENFERMAGEM DA UNIVERSIDADE DE SAO PAULO (CEAP-EE). Aprovado na 7ª Reunião Extraodinária do Plenário. As contrapartidas concedidas pela patrocinada foram: cessão de espaço para exposição de estande institucional do Conselho Federal de Enfermagem-Cofen; disponibilização de espaço para veiculação de vídeo institucional do Conselho Federal de Enfermagem-Cofen durante a programação oficial do evento, na cerimônia de abertura e nos intervalos da programação científica, respeitando o cronograma oficial; concessão de 15 (quinze) inscrições gratuitas e/ou credenciais para representantes do Conselho Federal de Enfermagem-Cofen. Considerando que a concessão de patrocínio é uma parceria na qual a patrocinadora colabora para a execução de um evento/projeto/ação, visando associar sua marca a ele, obtendo dessa forma, contrapartidas tangíveis e intangíveis, como por exemplo o de aprofundar o relacionamento do Patrocinador junto ao segmento de público identificado como de interesse institucional gerando identificação e reconhecimento, ampliando o relacionamento com o público e divulgando serviços e políticas de atuação da Autarquia, verifica-se que as contrapartidas oferecidas atendem os termos do art. 8º, da Decisão Cofen nº 054/2019.

Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.