AQUISIÇÃO DE DIETAS ENTERAIS - PARTE 1.
MUNICIPIO DE FRANCA · SECRETARIA MUN. DE SAÚDE
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 28, I · pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns
As dietas enterais são insumos essenciais para garantir o aporte necessário para restabelecimento ou manutenção da saúde. Uma vez que as fórmulas nutricionais e leites especiais são destinados para pacientes em situações específicas de dieta enteral, mediante prescrição médica são indispensáveis para o atendimento contínuo das demandas das Unidades de Saúde, Unidade de Pronto Atendimento, aos protocolos do Serviço Social, para crianças acompanhadas no Ambulatório de Crianças de Alto Risco (ACAR), aos pacientes do Ambulatório DST/AIDS, para atender despachos judiciais e casos de extrema urgência. As dietas enterais são formuladas com rigor científico, atendendo a parâmetros estabelecidos por profissionais de saúde, e variam conforme as condições médicas, idade e necessidades metabólicas de cada paciente. A aquisição adequada desses insumos é essencial para garantir que o tratamento seja realizado de forma contínua e eficiente, prevenindo complicações clínicas que possam resultar em internações prolongadas ou agravamento do quadro de saúde dos pacientes. A realização do processo licitatório possibilita a escolha de fornecedores que atendam aos requisitos de qualidade e segurança exigidos para esse tipo de insumo, assegurando que o município obtenha o melhor custo-benefício na aquisição. Além disso, essa medida cumpre os princípios da economicidade, impessoalidade e eficiência que regem a administração pública.