Aquisição emergencial de material de enfermagem indispensável à prestação dos serviços de saúde do Serviço de Assistência Médica de Francisco Morato/SP (SAME/FM), especialmente no atendimento de ordem judicial, com as conformidades deste Termo de Referência, por um período de 180 dias, tempo este necessário para elaboração de processo licitatório e celebração do respectivo contrato.
SAME/FM-SERVICO DE ASSISTENCIA MEDICA DE FCO MORATO · SAME - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE FRANCISCO MORATO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
A aquisição justifica-se pela necessidade de garantir a continuidade dos serviços públicos de saúde, evitando desabastecimento, prejuízos à assistência aos pacientes e riscos à integridade física dos usuários. Ressalta-se, ainda, o aumento da demanda decorrente de determinações judiciais. A presente contratação destina-se a assegurar a continuidade da assistência à saúde e o atendimento das decisões judiciais, evitando prejuízos à prestação dos serviços públicos de saúde e ao paciente assistido. O quantitativo previsto foi definido com base na necessidade estimada para o período de 180 (cento e oitenta) dias, correspondente ao tempo necessário para a conclusão do procedimento licitatório e à devida contratação regular e contínua do objeto. A aquisição visa atender atender a Ordem Judicial n° 002270-5102024.8.26.0197, e suprir necessidade de uso de regular de fraldas, contribuindo para a melhora da qualidade de vida, higiene e cuidados básicos. A contratação por Dispensa Emergencial de Licitação se baseia no artigo 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, considerando se tratar de urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas.