DispensaDivulgada no PNCP
O fornecimento de café visa manter as rotinas operacionais, reuniões institucionais e o bem-estar dos Colaboradores e visitantes. A escolha pelo café em grão (em detrimento do café moído ou em cápsulas) justifica-se pelos seguintes fatores da Qualidade e Frescor: O café moído na hora preserva as propriedades sensoriais, aroma e sabor por mais tempo, evitando a oxidação precoce do produto já O café em grão apresenta maior rendimento por quilo quando utilizado em máquinas automáticas/expressas, além de gerar significativamente menos resíduos sólidos se comparado às cápsulas individuais, a Compra Direta (Baixo Valor / Inexigibilidade / Dispensa) se enquadra no Art. 75, I/II da Lei 14.133/21, o montante total estimado para a aquisição enquadra-se dentro do limite legal para dispensa de licitação em razão do valor. A abertura de um processo licitatório amplo para um item de valor residual geraria um custo administrativo (processamento, edital, publicação e alocação de equipe) superior ao próprio valor do produto a ser adquirido, ferindo o princípio da eficiência além de que, a compra direta garante o suprimento imediato sem interrupção do insumo essencial ao ambiente de trabalho.
CAMARA MUNICIPAL DE BROTAS · Câmara Municipal da Estância Turística de Brotas
Dados da publicação
Compra45Controle PNCP60002367000176-1-000044/2026Processo45ÓrgãoCAMARA MUNICIPAL DE BROTASCNPJ do órgão60002367000176Unidade compradoraCâmara Municipal da Estância Turística de BrotasLocalBrotas/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação21/08/2026, 16:34
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras