DispensaDivulgada no PNCP

A justificativa para a contratação direta de exames médicos periódicos deve focar na obrigatoriedade legal (Art. 168 da CLT), na necessidade contínua de saúde ocupacional, bem como em cumprimento às portarias n.ºs 3214/78, 3164/82, 12/83, 24/94 e 08/96 NR7 do Ministério do Trabalho e Emprego e na adequação aos limites de dispensa de licitação previstos pela Lei 14.133/2021.

CAMARA MUNICIPAL DE BROTAS · Câmara Municipal da Estância Turística de Brotas

Valor estimadoR$ 180,00
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Dados da publicação

Compra33Controle PNCP60002367000176-1-000033/2026Processo33ÓrgãoCAMARA MUNICIPAL DE BROTASCNPJ do órgão60002367000176Unidade compradoraCâmara Municipal da Estância Turística de BrotasLocalBrotas/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação01/07/2026, 12:55

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

Itens publicados (1)

Item 1 · EXAMES PERIÓDICOS DOS FUNCIONÁRIOS

R$ 180,00

Quantidade: 4 · Unidade: SRV · Unitário: R$ 45,00 · Homologado

Fornecedor: HUMANA DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM LTDA ME · 18854309000104