Aquisição de peças e componentes para manutenção corretiva dos equipamentos odontológicos das unidades de saúde Imigrantes, PSF Palmeiras, Santa Margarida e PSF Fundão, visando restabelecer e assegurar o adequado funcionamento dos equipamentos utilizados nos atendimentos odontológicos da rede municipal de saúde.
MUNICIPIO DE HOLAMBRA · PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE HOLAMBRA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Justifica-se a contratação para fornecimento de peças e componentes destinados à manutenção corretiva dos equipamentos odontológicos das unidades de saúde do Município de Holambra, abrangendo Imigrantes, PSF Palmeiras, Santa Margarida e PSF Fundão, pelo valor total de R$ 3.530,00 (três mil, quinhentos e trinta reais). A aquisição tem por finalidade restabelecer e preservar as condições adequadas de funcionamento dos equipamentos utilizados nos atendimentos odontológicos da rede municipal, mediante a substituição de componentes que necessitam de reparo, incluindo transdutor de ultrassom, mangueira da cuspideira, fonte e componentes do equipamento Profi, manômetro do compressor, terminal de alta rotação, resistência e cabo de energia da autoclave. A manutenção desses equipamentos é indispensável para assegurar a continuidade dos atendimentos, a adequada execução dos procedimentos odontológicos e as condições necessárias de segurança e esterilização dos instrumentais utilizados, especialmente no caso das autoclaves, cuja operacionalidade está diretamente relacionada à prevenção de infecções e à segurança dos pacientes e profissionais. A não realização dos reparos poderá ocasionar a indisponibilidade dos equipamentos, prejudicar a capacidade de atendimento das unidades e comprometer a continuidade dos serviços públicos de saúde. A substituição dos componentes apresenta-se, portanto, como medida necessária e economicamente vantajosa, visando evitar o agravamento dos defeitos, prolongar a vida útil dos equipamentos e reduzir a possibilidade de despesas futuras de maior vulto. Considerando o valor da contratação, o procedimento poderá ser fundamentado no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que prevê a dispensa de licitação para contratação de outros serviços e compras em razão do valor, observados o limite legal vigente e os requisitos aplicáveis, inclusive a verificação de eventuais despesas de mesma natureza para fins de prevenção ao fracionamento indevido. Quanto à instrução processual, a elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP) e do Termo de Referência (TR) poderá ser dispensada, desde que atendidas as hipóteses e condições previstas no art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, sem prejuízo da necessária caracterização do objeto, da justificativa da necessidade, da pesquisa de preços e da demonstração da compatibilidade do valor com os praticados no mercado. Diante do exposto, considerando a necessidade de manutenção dos equipamentos odontológicos, o interesse público na continuidade dos atendimentos e o valor apresentado, justifica-se o prosseguimento da contratação direta, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 1.873/2024, bem como os demais requisitos necessários à regularidade do procedimento.