Lei 14.133/2021, Art. 1º, § 2º · As contratações realizadas no âmbito das repartições públicas sediadas no exterior obedecerão às peculiaridades locais e aos princípios básicos estabelecidos nesta Lei, na forma de regulamentação específica a ser editada por ministro de Estado.
A aquisição mostra-se necessária em razão da continuidade das atividades desenvolvidas pelo PROERD no âmbito da rede municipal de ensino, que possui relevante caráter educativo, preventivo e social, promovendo orientação às crianças e adolescentes acerca da prevenção às drogas e à violência. Ressalta-se que existe processo licitatório em fase de cotação destinado à aquisição de uniformes em geral para atendimento das demandas municipais. Contudo, considerando que o referido procedimento ainda não foi concluído, bem como que o processo licitatório anterior se encontra vencido, verifica-se a necessidade imediata da presente aquisição para não comprometer o desenvolvimento e a execução das ações do programa. Destaca-se ainda que, embora o pregão eletrônico anterior tenha sido renovado, a empresa vencedora do item correspondente às camisetas do PROERD não manifestou interesse na renovação contratual referente ao referido item, impossibilitando a continuidade do fornecimento por meio do ajuste anteriormente firmado. Dessa forma, a presente contratação justifica-se pela necessidade de garantir a disponibilização das camisetas aos alunos participantes do programa, assegurando a padronização, identificação visual e fortalecimento das ações educativas promovidas pelo PROERD, sem prejuízo às atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo