Lei 14.133/2021, Art. 1º, § 2º · As contratações realizadas no âmbito das repartições públicas sediadas no exterior obedecerão às peculiaridades locais e aos princípios básicos estabelecidos nesta Lei, na forma de regulamentação específica a ser editada por ministro de Estado.
A presente contratação se torna necessária em virtude da demanda contínua por serviços de roçada de vegetação rasteira em áreas públicas do município, tais como vias urbanas e rurais, praças, terrenos institucionais e demais espaços de responsabilidade da Administração Pública. O crescimento acelerado da vegetação, compromete a segurança da população, favorece a proliferação de animais peçonhentos e insetos, além de prejudicar a visibilidade em vias e a adequada utilização dos espaços públicos. Ademais, a manutenção regular dessas áreas contribui diretamente para a conservação do patrimônio público, melhoria nas condições de higiene e salubridade, bem como para a estética urbana, promovendo bem-estar a população. Ressalta-se que o município não dispõe de estrutura operacional suficiente, em termos de equipamentos e mão de obra, para atender de forma eficiente e contínua toda a demanda existente, tornando necessária a contratação de empresa especializada para a execução dos serviços, garantindo maior eficiência, economicidade e atendimento ao interesse público.