DispensaDivulgada no PNCP

contratação de empresa especializada para prestação de serviços de calibração, com emissão de laudo, de monitor, lavadora e equipamento Neurodyn, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

MUNICIPIO DE DOUTOR CAMARGO · Unidade administrativa

Valor estimadoR$ 1.325,00
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Dados da publicação

Compra14Controle PNCP76282714000100-1-000045/2026Processo14/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE DOUTOR CAMARGOCNPJ do órgão76282714000100Unidade compradoraUnidade administrativaLocalDoutor Camargo/PRInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação20/07/2026, 14:56

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

Considerando que há situações que implicam ação e proteção imediatas, e que, a Administração Pública, pautada nos princípios da legalidade, da eficiência e do interesse público, deve agir com diligência e dispensar o processo licitatório. A presente contratação justifica-se pela necessidade de garantir o perfeito funcionamento e a correta execução dos equipamentos utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde no atendimento aos munícipes. Os aparelhos de monitor, lavadora e Neurodyn são essenciais para a realização de procedimentos, acompanhamentos e atendimentos diários, sendo indispensável que estejam devidamente calibrados e em conformidade com os padrões técnicos exigidos. A calibração com emissão de laudo visa assegurar a precisão, confiabilidade e segurança dos equipamentos, evitando falhas, resultados imprecisos e possíveis prejuízos aos atendimentos prestados à população. Além disso, a manutenção da correta funcionalidade dos aparelhos contribui para a qualidade dos serviços de saúde ofertados, garantindo maior eficiência nos atendimentos e segurança tanto aos profissionais quanto aos pacientes. Dessa forma, a contratação de empresa especializada mostra-se de suma importância para assegurar a continuidade dos serviços públicos de saúde com qualidade, eficiência e segurança. Considerando que a presente contratação de empresa especializada em capacitação de servidores públicos apresenta um baixo custo, enquadra-se na situação disposta no inciso III do art. 2o do Decreto Municipal 198/2023. Assim, destaca-se que a presente dispensa está amparada na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no Decreto Municipal 198/2023, que disciplina as hipóteses de dispensa de licitação de pequeno valor, conforme os limites previstos no art. 95 §2º da Lei Federal nº 14.133/21.