Lei 14.133/2021, Art. 1º, § 2º · As contratações realizadas no âmbito das repartições públicas sediadas no exterior obedecerão às peculiaridades locais e aos princípios básicos estabelecidos nesta Lei, na forma de regulamentação específica a ser editada por ministro de Estado.
A contratação de um profissional especializado em aulas de desenho para a educação infantil e o ensino fundamental na rede pública se justifica pela relevância da educação artística no desenvolvimento pleno dos estudantes e na promoção de uma formação mais equitativa e inclusiva. O ensino do desenho vai além do aspecto recreativo, sendo uma importante ferramenta pedagógica que contribui para o desenvolvimento cognitivo, da coordenação motora, da percepção visual e da capacidade de resolução de problemas. Na educação infantil, favorece a expressão de ideias e emoções; já no ensino fundamental, amplia o repertório cultural, estimula o pensamento crítico e fortalece a criatividade. O profissional será responsável por planejar e executar atividades pedagógicas adequadas a cada faixa etária, utilizando diferentes técnicas e materiais, promovendo a expressão artística, a inclusão e a integração com outras áreas do conhecimento. Portanto, a presença de um profissional qualificado em desenho fortalece a qualidade do ensino, promove o engajamento dos alunos e assegura o cumprimento de uma educação integral, conforme previsto nas políticas educacionais vigentes.