CredenciamentoDivulgada no PNCP

Chamamento público objetivando o credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviço de internamento/acolhimento de pessoa idosa desassistida pela família e/ou em situação de risco social e pessoal, com grau de dependência 1.

MUNICIPIO DE DIAMANTE DO NORTE · Unidade administrativa

Valor estimadoR$ 76.680,00
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Dados da publicação

Compra6Controle PNCP76972082000106-1-000051/2025Processo911/2025ÓrgãoMUNICIPIO DE DIAMANTE DO NORTECNPJ do órgão76972082000106Unidade compradoraUnidade administrativaLocalDiamante do Norte/PRInstrumentoEdital de Chamamento PúblicoModo de disputaNão se aplicaPublicação03/06/2025, 11:19Abertura02/06/2025, 08:00Encerramento02/06/2026, 08:00

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 79, I · Credenciamento: na hipótese de contratação paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.

O Município de Diamante do Norte/PR, por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, diante da inexistência de oferta pública direta do Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos, reconhece a necessidade de garantir atendimento especializado à população idosa em situação de vulnerabilidade, conforme prevê a Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009). Trata-se de um serviço de alta complexidade, destinado a idosos com idade igual ou superior a 60 anos, que não dispõem de condições de autossustentação, sem referência familiar ou com vínculos familiares fragilizados, demandando proteção integral, moradia, alimentação, cuidados pessoais, acompanhamento psicossocial, entre outros atendimentos especializados, classificados nos graus I e II de dependência. Diante da inviabilidade técnica, financeira e estrutural para a implantação direta de uma Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) pública, considerando que: 1 -O município é de pequeno porte e não dispõe de equipe técnica e estrutura física adequada para gerir diretamente uma ILPI; 2 - Os custos fixos e operacionais para manutenção do serviço com qualidade e regularidade superam a capacidade orçamentária do município; 3 - Não há repasses estaduais ou federais regulares para estruturação de nova unidade própria neste momento. Opta-se, portanto, pela contratação através de Chamamento Público, nos moldes da Lei Federal nº 14.133/21. Essa forma de execução do serviço garante: 1 - A ampliação da rede socioassistencial com base no princípio da complementaridade (art. 30 da LOAS); 2 - O atendimento da demanda imediata da população idosa que necessite de acolhimento integral, com base nos critérios de vulnerabilidade e risco social; 3 - A racionalização do uso de recursos públicos com foco na efetividade da política de assistência social. O Chamamento Público será aberto de forma transparente, com critérios objetivos de seleção, garantindo igualdade de condições às participantes. Diante do exposto, justifica-se a adoção dessa medida como forma de garantir o direito à convivência familiar e comunitária, à proteção integral e à dignidade da pessoa idosa, observando-se os princípios constitucionais da legalidade, eficiência, impessoalidade e interesse público.