InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação de empresa especializada para fornecimento dos serviços de água potável e coleta/afastamento de esgoto sanitário, no valor estimado de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), para atender as necessidades da Coordenação Técnica Local de Carolina localizada no estado do Maranhão, inicialmente para o exercício de 2025,podendo ser prorrogados por tempo indeterminado.

FUNDACAO NACIONAL DO INDIO · COORDENACAO REGIONAL ARAGUAIA TOCANTINS

Valor estimadoR$ 1.100,00
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Dados da publicação

Compra8Controle PNCP00059311000126-1-000283/2025Processo08743.000132/2025-16ÓrgãoFUNDACAO NACIONAL DO INDIOCNPJ do órgão00059311000126Unidade compradoraCOORDENACAO REGIONAL ARAGUAIA TOCANTINSLocalPALMAS/TOInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação06/06/2025, 17:14

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos

Atualmente, a contratação do serviços de água potável e coleta/afastamento de esgoto sanitário nas dependências da Coordenação Técnica Local de Carolina/MA, durante o exercício de 2025, decorre da Inexigibilidade Ato de Contratação Direta nº 8 /2024 (SEI nº 6779763). Ocorre que, em função do Art. 95. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, no caso, a Nota de Empenho da despesa. Em primeiro lugar, destacamos que a ausência de um Termo de Contrato dificulta o controle do saldo contábil a executar. Em contrapartida, o registro de contratos pelo SIAFI é realizado para controle dos saldos de contratos mantidos pela unidade gestora, conforme os arts. 87 e 105, § 5º, da Lei nº 4.320/1964 e o art. 134 do Decreto nº 93872/1986. Esse registro também se aplica para quaisquer adições ao contrato, como apostilas e termos aditivos. Na falta de um contrato formal, como é o caso, as operações restam impossibilitadas. Em primeiro lugar, destacamos que a ausência de um Termo de Contrato dificulta o controle do saldo contábil a executar. Em contrapartida, o registro de contratos pelo SIAFI é realizado para controle dos saldos de contratos mantidos pela unidade gestora, conforme os arts. 87 e 105, § 5º, da Lei nº 4.320/1964 e o art. 134 do Decreto nº 93872/1986. Esse registro também se aplica para quaisquer adições ao contrato, como apostilas e termos aditivos. Na falta de um contrato formal, como é o caso, as operações restam impossibilitadas. Os serviços deverão ser executados em conformidade com as orientações e normas voltadas para a sustentabilidade ambiental, em especial as contidas na IN/SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010 e no Decreto nº 7.746/2012, da Casa Civil, da Presidência da República, no que couber.