Prestação de serviços de organização de eventos, abrangendo acompanhamento, serviços de alimentação e locação de sala com capacidade para até 25 pessoas, no evento: “Planejamento de Ações, Definição de Estratégias, Formatação de Documentos e Planilhas, Identificação e Recuperação de Dados Cadastrais e Financeiros”, nos dias 28 a 30 de maio/25, conforme Termo de Referência.
CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL 16 REGIAO · CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL 16A - AL
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Após a interrupção dos sistemas informatizados do conjunto CFESS/CRESS, pela empresa SCIRE TECNOLOGIA EIRELI – ME, nos 19 (dezenove) CRESS que os utilizavam, inclusive no CRESS/AL. Conforme Ofício Circular CFESS nº 106/2025, item 06: “Sugerimos que os Cress, em diálogos entre gestões, assessorias e trabalhadores(as), possam avaliar quais serviços possuem condições de oferecer à categoria sem utilização direta dos sistemas. Caso seja imprescindível realizar novas inscrições e/ou negociações, nesse período, em virtude de posse em concurso, processo seletivo ou outro que justifique a urgência, sugerimos que o Cress avalie dar sequência aos trâmites de forma manual, com registros em planilhas, e-mail e que, se o caso, indique transferência bancária/pix em substituição aos boletos. Todas essas alternativas, se operadas, seguirão como excepcionalidades e, posteriormente, terão de constar no banco de dados, via sistema, para garantir atualização das informações geradas”. Para atendimento as orientações do CFESS, será realizado em caráter EMERGENCIAL: Encontro de Planejamento de Ações, Definição de Estratégias, Formatação de Documentos e Planilhas, Identificação e Recuperação de Dados Cadastrais e Financeiros, para serem utilizados no período que o CRESS/AL não tiver a disposição os Sistemas Informatizados. Restando, portanto, configurada a urgência para o atendimento de situação passível de ocasionar prejuízos irreparáveis para a categoria profissional de assistentes sociais e comprometer a continuidade dos serviços públicos disponibilizados pelo CRESS/AL, inclusive pela necessidade de ser garantido o cumprimento de suas competências legais previstas no artigo10, inciso I, da Lei nº 8.662/1993 (Lei de Regulamentação da profissão de assistente social). O espaço físico da Sede do CRESS/AL não comporta de forma simultânea as 23 pessoas (07 funcionários, 02 assessoras técnicas, 02 estagiárias e 12 Conselheiras/os), que devem participar do encontro, sendo necessária a contratação de um espaço, tipo sala de aula.