DispensaDivulgada no PNCP

O presente termo tem por objeto a contratação de empresa especializada ou profissional, para avaliação psicológica e emissão de laudo de aptidão para porte e manuseio de armas de fogo expedido por profissionais (psicólogos) credenciados pela Polícia Federal, obedecendo rigorosamente à Lei n. 10.826/2003 de 22 de dezembro de 2003, com procedimentos disciplinados na Instrução Normativa n ° 201/2021-DG/DPF, de 9 de julho de 2021, que estabelece os procedimentos relativos ao Sistema Nacional de Arma

JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIA · JUSTICA FEDERAL DE 1A. INSTANCIA-MT

Valor estimadoR$ 1.180,00
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Dados da publicação

Compra44Controle PNCP00508903000188-1-000453/2026Processo0001467-67.2026.4.01.8009ÓrgãoJUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIACNPJ do órgão00508903000188Unidade compradoraJUSTICA FEDERAL DE 1A. INSTANCIA-MTLocalCUIABÁ/MTInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação17/03/2026, 13:24Abertura17/03/2026, 14:17Encerramento24/03/2026, 08:00

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras