DispensaDivulgada no PNCP

Prorrogação emergencial da apólice do seguro dos automóveis do TRT 20ª Região, com vigência de 28/03/2026 a 28/06/2026 (três meses).

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO · TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20A. REGIÃO

Valor estimadoR$ 30.258,77

Dados da publicação

Compra51Controle PNCP00509968000148-1-002546/2026ProcessoPROAD 434/2025ÓrgãoTRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHOCNPJ do órgão00509968000148Unidade compradoraTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20A. REGIÃOLocalAracaju/SEInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação06/08/2026, 18:04

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso

Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.