Item 1 · Locação de Imóvel Locação de Imóvel
R$ 38.670,84Quantidade: 1 · Unidade: UNIDADE · Unitário: R$ 38.670,84 · Homologado
Fornecedor: DARLENE LINHARES MORAES · 45236330378
ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO · DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO
Lei 14.133/2021, Art. 74, V · Inexigibilidade de Licitação: aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
A presente contratação tem por objeto a contratação direta, por dispensa de licitação, do imóvel situado na Rua Urbano Santos, nº 935, Centro, Rosário - MA, com área total de 126,13 m², de propriedade da Sr.ª Darlene Linhares Moraes, destinado ao funcionamento e continuidade das atividades institucionais do Núcleo Regional da Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA) no município de Rosário - MA. A escolha do referido imóvel justifica-se e fundamenta-se pela localização estratégica e central, de fácil acesso e visibilidade aos assistidos e à população vulnerável, aliada à estrutura física e instalações hidráulicas e elétricas plenamente adaptadas e compatíveis com as necessidades operacionais e de atendimento dos setores da Defensoria. A manutenção da locação no mesmo endereço consolidado assegura a otimização de recursos públicos ao evitar novas despesas com mudança, adaptação de leiaute, reformas estruturais e transferência de rede logístico-tecnológica, garantindo a eficiência da prestação do serviço público e o máximo aproveitamento do investimento previamente executado no local. A contratação fundamenta-se expressamente no art. 75, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, c/c as disposições da Lei nº 8.245/1991 e do Código Civil. O valor mensal estimado da locação é de R$ 3.222,57, perfazendo o montante anual global de R$ 38.670,84, a ser pago mensalmente até o quinto dia útil subsequente ao encerramento do ciclo mensal de utilização. A contratação terá vigência pelo período inicial de 12 (doze) meses, com início a contar de 02 de setembro de 2026, sendo admitida a prorrogação sucessiva até o limite legal de 10 (dez) anos. Os reajustes anuais serão calculados com base no IGPM/FGV. As despesas de IPTU incumbem à locadora, enquanto o consumo de água, energia e telefone serão pagos pela DPE/MA. A gestão e a fiscalização contratual caberão à Supervisão de Logística e aos servidores designados no Termo de Referência.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário estadual disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.
Quantidade: 1 · Unidade: UNIDADE · Unitário: R$ 38.670,84 · Homologado
Fornecedor: DARLENE LINHARES MORAES · 45236330378