Contratação de serviços específicos, que permite a compra de produtos e utilização dos diversos serviços dos CORREIOS por meio dos canais de atendimento disponibilizados, para atender às necessidades da Superintendência Regional SR(17)RO, em âmbito nacional, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
INST. NAC. COLON. REFORMA AGRARIA - INCRA · INCRA-SR-17-SUPERINT.REGIONAL/RO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74
A contratação pretendida são indispensáveis às comunicações administrativas entre o Incra, a sociedade civil e outros Órgãos da Administração e enquadra-se na categoria de serviços de natureza continuada e por se tratar de um serviço continuado e não ser possível a renovação do contrato em vigor, e. considerando ainda a necessidade de adequação ao novo formato de Inexigibilidade de Licitação, conforme preceito da Lei Nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, faz-se necessário novo processo licitatório para a contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de modo a manter a continuidade dos serviços de Postagens, tendo em vista que sua interrupção pode comprometer a continuidade das atividades da Autarquia. Nesta esteira entendemos que os CORREIOIS presta os serviços demandados por esta Regional de forma exclusiva, senão vejamos: "Decreto Federal nº 8.016, de 17 de maio de 2013, in verbis: Art. 4º A ECT tem por objeto social, nos termos da lei: I - Planejar, implantar e explorar o serviço postal e o serviço de telegrama; II - Explorar os serviços postais de logística integrada, financeiros e eletrônicos; III - Explorar atividades correlatas; e IV - Exercer outras atividades afins, autorizadas pelo Ministério das Comunicações. §1º A ECT terá exclusividade na exploração dos serviços de que tratam os incisos I a III do caput do art. 9º da Lei nº 6.538, de 22 de junho de 1978 , conforme inciso X do caput do art. 21 da Constituição." Não bastasse o referido Decreto, a Lei nº 6.538/78, em seus incisos de I a III, além do inciso X do art. 21 da Constituição Federal dispõe respectivamente que: "Lei nº 6.538/78: Art. 9º - São exploradas pela União, em regime de monopólio, as seguintes atividades postais: I - Recebimento, transporte e entrega, no território nacional, e a expedição, para o exterior, de carta e cartão-postal; II - Recebimento, transporte e entrega, no território nacional, e a expedição, para o exterior, de correspondência agrupada: III - fabricação, emissão ......