DispensaDivulgada no PNCP

Atualmente, o correio eletrônico utilizado para comunicações administrativas da Câmara não está integralmente estruturado em contas institucionais sob domínio oficial. A Instrução Normativa nº 02/2026 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), publicada em 12/08/2026, exige a criação e manutenção de canal oficial específico no padrão tcemg@dominio-institucional, com validação perante o Tribunal. O prazo fixado pela IN encontra-se vencido, razão pela qual a regularização é tratada com prioridade, sem prejuízo do cumprimento dos ritos da Lei nº 14.133/2021; a regularização deve ser tratada com prioridade, sem caracterizar dispensa de procedimentos legais. Adicionalmente, a comunicação do Programa Interlegis, de 30/09/2026, informou que o Senado Federal deixará de hospedar e armazenar caixas postais legislativas, embora permaneça responsável pela oferta e gestão do domínio .leg.br. O aviso recomenda a transição da hospedagem até o final de 2026 e indica a necessidade de contratar provedor para a continuidade do serviço. A medida visa garantir identidade institucional, sigilo, rastreabilidade, preservação de mensagens, manutenção da memória administrativa, continuidade de acesso nas transições de mandatos e gestão e canais formais de relacionamento com cidadãos, órgãos de controle e demais instituições. Integram este DFD, como anexos: I – IN TCEMG nº 02/2026, publicada em 12/08/2026; II – Comunicado do Programa Interlegis, de 30/09/2026; III – Cartilha TCEMG.

CAMARA MUNICIPAL DA CAMPANHA (MG) · DEPTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO

Valor estimadoR$ 2.655,00
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Dados da publicação

Compra20Controle PNCP03644213000144-1-000020/2026Processo27ÓrgãoCAMARA MUNICIPAL DA CAMPANHA (MG)CNPJ do órgão03644213000144Unidade compradoraDEPTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIROLocalCampanha/MGInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação14/10/2026, 19:53

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

A estimativa observa a estrutura organizacional e o número de agentes públicos que demandam comunicação oficial. Na sede da Câmara, existem as Diretorias Administrativa-Financeira, de Comunicação, Legislativa e Jurídica, todas com servidores; há 11 (onze) vereadores, cada qual com necessidade de endereço institucional próprio. A Escola do Legislativo Dom Othon Motta tem dois diretores, Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC) em funcionamento e secretaria administrativa. Grupo de contas Quant. Critério de alocação Vereadores 11 Uma conta funcional individual para cada um dos 11 parlamentares Diretorias da Câmara 4 Administrativo-Financeira, Comunicação, Legislativa e Jurídica Presidência da Câmara 1 Comunicação oficial da Presidência Comunicação com o TCEMG 1 Conta institucional exclusiva: [email protected], se confirmado como domínio oficial apto Licitações e contratações 1 Caixa funcional vinculada ao processo de contratações Ouvidoria / atendimento institucional 1 Recebimento e tratamento de manifestações oficiais Controle interno 1 Comunicação e arquivos de controle e fiscalização Escola do Legislativo 4 2 diretorias, 1 CAC e 1 secretaria administrativa Reserva técnica 6 Novas necessidades funcionais e redimensionamento conforme autorização TOTAL MÁXIMO 30 Limite de contas disponibilizadas; sem obrigação de ativação simultânea A reserva técnica de 6 (seis) contas destina-se a novas funções, substituições e transição de legislatura, evitando aditivo

Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário municipal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.