DispensaDivulgada no PNCP

O presente Termo de Referência tem por objeto a aquisição de materiais de infraestrutura de rede lógica e componentes de conectividade elétrica, compreendendo cabos UTP categoria 6, compostos por 100% cobre, ferramentas de crimpagem e filtros de linha, destinados a suprir as necessidades do parque tecnológico da Junta Comercial do Estado de Rondônia – JUCER, especialmente para recomposição de estoque estratégico, manutenção preventiva e corretiva da infraestrutura tecnológica da Autarquia.

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDONIA · ERO-JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA

Valor estimadoR$ 7.839,09
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Dados da publicação

Compra22Controle PNCP04420980000132-1-000022/2026Processo0018.000835/2026-18ÓrgãoJUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDONIACNPJ do órgão04420980000132Unidade compradoraERO-JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIALocalPORTO VELHO/ROInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação10/06/2026, 14:25

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

O interesse público da despesa está caracterizado pela necessidade de preservar a continuidade, a eficiência e a segurança operacional dos serviços prestados pela Jucer, especialmente aqueles dependentes de infraestrutura tecnológica adequada, conectividade estável e proteção elétrica mínima dos equipamentos institucionais. A aquisição pretendida contribuirá para a manutenção da infraestrutura de Tecnologia da Informação da Autarquia, permitindo a recomposição de estoque técnico, o atendimento célere de demandas de manutenção, a instalação da rede lógica do novo Escritório Regional de Ji-Paraná e a redução de riscos de paralisação de serviços decorrentes de falhas físicas de conectividade. Trata-se, portanto, de despesa necessária, razoável e alinhada ao interesse público, pois os materiais a serem adquiridos são indispensáveis para garantir o funcionamento regular das atividades administrativas e finalísticas da Jucer, bem como para assegurar atendimento eficiente aos usuários dos serviços de registro mercantil no Estado de Rondônia.