InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Disponibilização de imóvel para instalação do Escritório Regional da Organização Mundial do Turismo para as Américas e Caribe - MTur.

MINISTERIO DO TURISMO · COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS

Valor estimadoR$ 1,00
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Dados da publicação

Compra52Controle PNCP05457283000119-1-000050/2025Processo72031.009101/2024-75ÓrgãoMINISTERIO DO TURISMOCNPJ do órgão05457283000119Unidade compradoraCOORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOSLocalBRASÍLIA/DFInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação16/09/2025, 18:19

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74

A contratação visa atender os compromissos firmados entre a República Federativa do Brasil e a ONU Turismo sobre a Criação de um Escritório Regional do organismo, firmado em Samarcanda, Uzbequistão, em 19 de outubro de 2023, e promulgado pelo Decreto nº 12.177, de 18 de setembro de 2024. Conforme consta no item 1 do Artigo III do Acordo, fica o Brasil obrigado a disponibilizar as instalações para o Escritório, de forma gratuita para a Organização, em local a ser mutuamente acordado pelas Partes. Diante disso, cabe ao Ministério do Turismo, como órgão propositor do acordo e responsável pelas políticas de turismo no Brasil, fornecer as instalações necessárias para cumprimento do instrumento celebrado. É importante registrar que o imóvel deve atender aos requisitos constantes no “ United Nations Office Space Standards and Guidelines”, manual que apresenta um conjunto de diretrizes desenvolvidas pelas Nações Unidas para orientar o planejamento, o design e a utilização de espaços de escritório em suas diversas operações ao redor do mundo.