DispensaDivulgada no PNCP

Contratação de Pessoa Jurídica Especializada para a Prestação de Serviços de auditoria externa independente para a realização de auditorias dos Estados Financeiros de Propósito Especial do Projeto Piauí Sustentável e Inclusivo (PSI), abrangendo 05 (cinco) ciclos de auditoria, correspondentes aos exercícios financeiros de 2025 a 2029, ou até o encerramento formal do Projeto.

PIAUI SECRETARIA DO PLANEJAMENTO SEPLAN · EPI - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO

Valor estimadoSigiloso
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Dados da publicação

Compra14Controle PNCP06553523000141-1-000013/2026Processo00017.000724/2026-11ÓrgãoPIAUI SECRETARIA DO PLANEJAMENTO SEPLANCNPJ do órgão06553523000141Unidade compradoraEPI - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTOLocalTERESINA/PIInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação22/04/2026, 10:14

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, IV, b · Dispensa de Licitação: bens, serviços, alienações ou obras, nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional, quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para a Administração

Os serviços de auditoria a serem contratados configuram-se como continuação natural dos trabalhos anteriormente executados pela Moore VR no âmbito do Projeto PSI. A manutenção da mesma firma auditora apresenta evidente vantagem em relação à abertura de novo processo competitivo, considerando que: a) a empresa já detém conhecimento aprofundado dos sistemas, fluxos operacionais, controles internos e histórico financeiro do Projeto; b) a substituição da firma auditora implicaria custos adicionais de aprendizado, maior risco fiduciário e potencial impacto nos prazos de entrega dos Relatórios Financeiros Auditados; c) a continuidade assegura coerência metodológica, uniformidade de critérios técnicos e ininterrupção da responsabilidade profissional; d) o desempenho da firma no contrato vigente foi avaliado como satisfatório, inexistindo apontamentos que desaconselhem a continuidade. Ressalte-se, ainda, que a auditoria externa independente constitui obrigação contratual prevista no Contrato de Empréstimo BID nº 5611/OC-BR, Cláusula 3.01, e no Contrato FIDA, Cláusula 2.02, sendo condição essencial para a regularidade dos desembolsos e para a adequada supervisão fiduciária do Projeto. Dessa forma, considerando a evidente vantagem técnica, operacional e econômica, bem como o enquadramento no contexto de seleção direta previsto no Instrutivo de Relatórios Financeiros e Auditoria Externa das Operações Financiadas pelo BID, Sessão III, alínea “B”, conclui-se que a Seleção Direta da empresa Moore VR Auditores & Consultores Ltda é plenamente justificada, recomendada e aderente às políticas do BID, assegurando a continuidade, a eficiência e a qualidade das auditorias exigidas no âmbito do Projeto PSI.