DispensaDivulgada no PNCP

Contratação de 01(uma) Consultoria Individual Especialista em Gestão Financeira, para apoiar tecnicamente e fortalecer a capacidade da Unidade Coordenadora (UCP) do Projeto Piauí: Pilares de Crescimento e Inclusão Social II, Pilares II.

PIAUI SECRETARIA DO PLANEJAMENTO SEPLAN · EPI - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO

Valor estimadoR$ 126.720,00
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Dados da publicação

Compra50Controle PNCP06553523000141-1-000050/2025Processo00017.000874/2025-44ÓrgãoPIAUI SECRETARIA DO PLANEJAMENTO SEPLANCNPJ do órgão06553523000141Unidade compradoraEPI - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTOLocalTERESINA/PIInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação02/12/2025, 08:36

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, IV, b · Dispensa de Licitação: bens, serviços, alienações ou obras, nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional, quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para a Administração

Dado os desafios do meio rural do Estado que tem relação direta com o desenvolvimento da economia local e, dada a sua complexidade relacionada aos temas de produção, renda, regularização fundiária e gestão ambiental, o Governo do Estado do Piauí buscou apoio do BIRD para a implementação Projeto Piauí: Pilares II. O custo total do Projeto é de US$ 62,5 milhões, sendo US$ 50 milhões financiados pelo BIRD. O Contrato de Empréstimo negociado e o MOP preveem no Anexo 2 – Seção I – Arranjos de Implementação e subitem 3.1 do item 3 – Arranjo de Execução do Projeto, respectivamente, que será estabelecida uma UCP, composta por uma Coordenação Geral, uma Coordenação de Gestão Ambiental e Social, Coordenação de Monitoramento, Coordenação de Aquisições e Coordenação Financeira, que coordenarão as atividades vinculadas ao seguimento, avaliação e auditoria para monitorar a execução do Projeto e o alcance de seus objetivos. A UCP do Pilares II foi criada através do Decreto Nº 23.613, de 18 de fevereiro de 2025. Devido à especificidade dos trabalhos a serem executados e, para atender à formação da “Equipe - Chave” prevista no Acordo de Empréstimo 9651-BR, é necessário identificar profissionais com requisitos técnicos e conhecimentos específicos em gestão financeira e que possam desenvolver adequadamente as atividades necessárias durante a execução do Pilares II. Com o objetivo de acelerar a execução do Projeto, faz-se necessária a contratação de Consultor Individual Especialista Financeiro para apoiar tecnicamente a Unidade Coordenação do Projeto – UCP/Pilares II, minimizando o risco de baixa execução no início do projeto, pelo fato de já se prover de profissionais que possam dar andamento aos processos orçamentários e financeiros necessários ao projeto.